segunda-feira, 30 de junho de 2025

Comunicado esclarece sobre os novos procedimentos para obtenção do CA dos EPIs

Por Bruna Klassmann/Jornalista da Revista Proteção

Considerando a publicação da Portaria SEPRT nº 11.437, de 06 de maio de 2020, que estabelece os requisitos técnicos para avaliação de Equipamentos de Proteção Individual – EPI e emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação – CA, a STRAB (Secretaria do Trabalho), por meio da SIT (Subsecretaria de Inspeção do Trabalho) e da CGSST (Coordenadoria Geral de Segurança e Saúde no Trabalho), emitiu um comunicado sobre os novos procedimentos para obtenção do CA.

Conforme destacado no documento, a Portaria SEPRT nº 11.437, é uma consolidação de diversas obrigações espalhadas em vários normativos, tais como:

  • Portaria SIT 451/2014 (que estabelecia procedimentos para o acesso ao sistema CAEPI, para o cadastro de empresas fabricantes e/ou importadoras de EPI e para a emissão e renovação do CA de EPI);
  • Portaria SIT 452/2014 (que estabelecia as normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual – EPI enquadrados no Anexo I da NR-6);
  • Portaria SIT 453/2014 (que estabelecia procedimentos para o credenciamento de laboratórios e requisitos obrigatórios a serem observados na realização de ensaios laboratoriais para fins de obtenção de CA); e
  • Portaria SIT/DSST nº 125/2009 (que definia o processo administrativo para suspensão e cancelamento de CA de EPI).

No comunicado é possível encontrar informações comparativas entre as portarias citadas acima com a publicada recentemente. Entre os tópicos destacados estão: requisitos para avaliação de EPI; cadastro de fabricante/importador; emissão, renovação e alteração de CA; prazo de validade; credenciamento de laboratórios; entre outros.

Live abordou Portaria 11.437

Ontem, dia 14 de maio, a Animaseg (Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho) realizou uma live sobre a “regulamentação do setor de EPI pós MP 905”, abordando os principais pontos da Portaria 11.347, além de destacar como ficará o retorno do CA. Durante a conversa, foram destacados os tópicos descritos no comunicado divulgado pela STRAB.

O encontro online contou com a participação de Marcelo Naegele, coordenador da CGSST (Coordenação-Geral de Segurança e Saúde do Trabalho), Guilherme Candemil, coordenador da CNOR (Coordenação de Normatização e Registro) e Rômulo Machado e Silva, assessor do Secretário do Trabalho. A conversa foi mediada por Raul Casanova Junior, Diretor Executivo da Animaseg.

Confira abaixo a live completa:

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