Por Daniela Bossle/Jornalista da Revista Proteção
O desabamento de uma gruta no final de outubro que soterrou e matou nove profissionais entre bombeiros e instrutores que realizavam treinamento em Altinópolis, próximo a Ribeirão Preto/SP despertou questionamentos sobre a existência de normas de segurança a serem aplicadas neste tipo de situação. O curso, organizado por bombeiros civis de Batatais, que fazem parte da empresa de treinamentos Real Life, era justamente sobre busca e resgate no interior de gruta e contava com 28 participantes.
Ainda não há resultado da perícia, porém, uma chuva volumosa atingiu a região no dia 30 de outubro, antes do acidente acontecer, na madrugada do dia 31. A escola responsável pelo curso informou em nota que análises de riscos no local foram realizadas mais de uma vez.
O Conselho Nacional de Autorregulamentação de Bombeiros Civis emitiu comunicado informando que há diretrizes e preceitos de autorregulamentação da entidade, normas nacionais da ABNT (NBR 14277:2021 e NBR 14608:2021)e outros dispositivos legais e de boas práticas apontando que em quaisquer situações de treinamento, estudantes não sejam expostos a situação de risco que não seja controlada e segura. A nota complementa, porém, que treinamentos como o que foi realizado, não constam nas normas da ABNT. “Quaisquer cursos ou treinamentos em ambiente natural, sejam em grutas, cavernas, mata ou outros, exceto o combate a incêndios florestais, não fazem parte das disciplinas e conteúdo de Normas ABNT aplicáveis. Conforme a ABNT NBR 14277:2021 Instalações e equipamentos para treinamentos de combate a incêndio e resgate técnico – Requisitos e procedimentos e a NBR 14608:2021 Bombeiro civil – Requisitos e procedimentos, todas as atividades práticas de treinamento devem acontecer em ambiente controlado e seguro. Vale mencionar que as normas se referem a conteúdos mínimos, sendo lícito que as entidades de ensino possam incluir conteúdo complementar em seus cursos, desde que respeitados os mesmos preceitos de segurança”, refere a nota do CNBC Brasil.

Também informa que publicou em 2013 a Diretriz 07-2013 – Cursos e treinamentos em ambiente natural – requisitos e proibições, com parâmetros para garantir a segurança de estudantes em curso (veja em https://bit.ly/3qOFVRn).
Especialista em Gestão de Emergências e Desastres e mestre em Prevenção de Riscos, Marco Aurélio Rocha, reforça que além das normatizações já mencionadas pelo CNBC, há a NBR 16877:2020 – Qualificação Profissional de Bombeiro Civil que especifica os requisitos de competências para estes profissionais. “Bombeiro civil é aquele profissional qualificado para atuar em serviços de prevenção e de atendimento a emergências em edificações, plantas e/ou instalações públicas ou privadas de acordo com a legislação vigente. Sua formação deveria prioritariamente focar os elementos de competência previstos nas unidades desta norma, devendo ser fortalecidas as competências para aqueles cenários acidentais mais prováveis de acontecer”, refere. Ele diz que complementos podem ser acrescentados desde que o conteúdo mínimo para sua formação seja atingido.
A norma da ABNT citada por ele diz que os módulos práticos de combate a incêndio e resgate técnico devem ser realizados em instalações (Centros de Treinamento) que estejam em conformidade com a NBR 14277:2021. Então para que se faça treinamento prático fora dos Centros de Treinamentos há uma série de condicionantes listadas nesta norma. É o caso daqueles realizados em áreas naturais em ambientes dinâmicos com riscos, muitas vezes, não gerenciados na sua totalidade, tais como risco de afogamento, quedas, acidentes envolvendo manejo e acidentes com insetos e animais peçonhentos e até soterramento por desmoronamento e/ou colapso estrutural. “Esse tipo de treinamento traz como particularidade, muitas vezes, ser realizado em locais ermos e de difícil acesso, distante do meio urbano e/ou socorro especializado, como a gruta onde aconteceu o evento, que era um local de difícil acesso por trilha na mata, a mais de 1 hora de caminhada da principal via de acesso. Por isso, nesses locais, a atenção e os cuidados com segurança e atendimento de urgência/emergência devem ser reforçados e constar no planejamento de contingência”, esclarece Rocha.
O mestre em Prevenção de Riscos, aponta que assim como nos exercícios e oficinas práticas realizadas nos CTs, aqueles realizados fora destas instalações devem ser precedidos de adequada análise de riscos/perigos. “Análise esta que deve ser coordenada por profissional qualificado e/ou habilitado com domínio e proficiência da metodologia de gestão de riscos. Cabendo a ele ainda definir a melhor metodologia de análise a ser empregada, levando em consideração os riscos, as características e a complexidade da instalação/ambiente visando, desta forma, garantir a segurança e a integridade dos envolvidos”, orienta o especialista.