Edição 402 – Junho/2025
Quedas na construção civil são uma realidade e muitas vezes fatais. Um dos acidentes mais comuns neste sentido envolve os elevadores de carga, que movimentam e transportam verticalmente materiais e pessoas, e que contam com requisitos de segurança dispostos na ABNT NBR 16200 e Normas Regulamentadoras 10, 12 e 18. Confira alguns destes requisitos.
- Serviços de instalação, montagem, operação, desmontagem e manutenção dos elevadores devem ser executados por profissional capacitado e sob a responsabilidade de Profissional Legalmente Habilitado.
- A empresa usuária deve possuir os seguintes documentos disponíveis no canteiro:
1 – Realizar laudo de testes dos freios de emergência, no máximo, a cada 90 dias;
2 – Registro, pelo operador, das vistorias diárias antes do início dos serviços;
3 – Periodicidade dos laudos dos ensaios não destrutivos dos eixos dos motofreios e dos freios de emergência definida por PLH, obedecidos prazos máximos previstos pelo fabricante;
4 – Registro das atividades de manutenção conforme item 12.11 da NR-12;
5 – Termos de Entrega Técnica da montagem inicial e na ascensão do equipamento;
6 – Comprovação do aterramento elétrico conforme normas técnicas vigentes;
7- Capacitação dos operadores e dos profissionais de montagem e manutenção mecânica e elétrica;
8 – Manual do fabricante de acordo com a NR-12.
- O elevador de materiais e/ou pessoas deve ter:
1 – Cabine metálica com porta;
2 – Iluminação e ventilação natural ou artificial durante o uso;
4 – Indicação do número máximo de passageiros e peso máximo equivalente;
5 – Botão em cada pavimento a fim de garantir a comunicação;
6 – Rampas de acesso articuladas para evitar movimentos repetitivos dos operadores;
7 – Cancelas em todos os pavimentos, inclusive na base, intertravamento com duplo canal e ruptura positiva, monitorado por interface de segurança.
8 – Alçapões usados apenas por profissionais de manutenção e em caso de emergência.
- Durante a execução dos serviços de montagem, desmontagem, ascensão e manutenção é necessário:
1 – Isolar a área de trabalho
2 – Proibir, se necessário, a execução de outras atividades nas periferias das fachadas
3 – Proibir a execução do serviço em dias de condições meteorológicas adversas.
ATENÇÃO!
Proíbe-se o transporte de pessoas juntamente com materiais, exceto o operador e o responsável pelo material a ser transportado, desde que isolados da carga por uma barreira física, instalada com dispositivo de intertravamento com duplo canal e ruptura positiva, monitorado por interface de segurança.
Fonte: NR-18