Além da perda de patrimônio, o incêndio no local de trabalho também pode trazer prejuízos à saúde e até à vida dos colaboradores. Cabe ao empregador observar as exigências da Norma Regulamentadora 23, além de outros regramentos legais, garantindo um ambiente seguro e preparado para uma situação de emergência.
- O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
- utilização dos equipamentos de combate a incêndio;
- procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
- dispositivos de alarme existentes.
- Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência;
- As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída;
- Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou bloqueada durante a jornada de trabalho;
- As saídas de emergências podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento;
- Os extintores deverão ser inspecionados visualmente a cada mês, verificando-se seus aspectos externos, os lacres e os manômetros – quando forem do tipo pressurizado, garantindo que os bicos e as válvulas de alívio não estejam entupidos.
Fonte: NR 23; Cartilha Básica para Atendimento de Alguns Requisitos das Normas Regulamentadoras NRs 6, 8, 9, 12, 17, 23 e 24.
Revisão: Alexandre Rava de Campos