Recebeu novos equipamentos de segurança para trabalho em altura? O próximo passo não é distribuí-los aos trabalhadores. De acordo com a legislação atual, os EPIs devem passar por uma inspeção antes de serem utilizados. Saiba como proceder e garanta um trabalho seguro!
- Encontre um local arejado, longe de luz solar e devidamente organizado para iniciar o processo de inspeção. Separe também alguns equipamentos, como lupa, lanterna, imã, caneta, etiqueta, marcador, entre outros.
- Pegue um equipamento de cada tipo dos que recebeu. Exemplo: cinturão, trava-quedas, talabarte, etc.
- Leia o manual de cada um para entender o que o fabricante está informando. Se houver dúvidas, entre em contato com o fabricante e/ou revendedor. Feito isso, comece a separar os equipamentos por tipo, classe, etc.
- Deixe as fichas de inspeção organizadas e prontas para o preenchimento.
- Inspecione cada equipamento (por classe) e faça as devidas marcações em cada um (caso já não possuam código individual). As marcações devem ser feitas em locais que não prejudiquem a estrutura de cada equipamento como, por exemplo, com uso de canetas permanentes, fitas adesivas coloridas, etc. Não pinte e nem coloque adesivos em locais têxteis.
- Realizada as inspeções (visual, tátil, teste de funcionamento, etc.) e as marcações, preencha as fichas correspondentes a cada equipamento.
- Lembre-se que a inspeção deve contemplar: tecido, costura, metálicos, plásticos, parafusos, rebites, fivelas, cores, entre outros, dependendo do equipamento.
- Coloque na ficha de inspeção todos os detalhes pertinentes, como data de fabricação, marca, modelo, número da nota fiscal, CA, CE (se houver), tipo de equipamento, fabricante, etc.
- Marque na ficha individual se o equipamento está aprovado ou não.
- Feito tudo isso, seu equipamento estará pronto para uso. Isso se não houver nenhuma irregularidade vinda de fábrica ou obtida durante o transporte.
ATENÇÃO!
O programa de inspeção é responsabilidade do profissional de Segurança do Trabalho da empresa (conforme NBR 16489). Vale lembrar ainda que, todos os dias, antes de utilizar os equipamentos, o usuário deve fazer uma inspeção prévia. Essa inspeção não precisa de registro, a não ser que seja encontrada uma irregularidade. Nesse caso, o EPI deve ser retirado de uso e separado para uma inspeção detalhada.
Colaboração: Fábio Souza – técnico em Segurança do Trabalho
Revisão: Antonio Pereira do Nascimento – AFT e Engenheiro de Segurança do Trabalho
Arte: Beto Soares/Estúdio Boom