sexta-feira, 13 de junho de 2025

Inspeção de EPIs contra quedas

Recebeu novos equipamentos de segurança para trabalho em altura? O próximo passo não é distribuí-los aos trabalhadores. De acordo com a legislação atual, os EPIs devem passar por uma inspeção antes de serem utilizados. Saiba como proceder e garanta um trabalho seguro!

  • Encontre um local arejado, longe de luz solar e devidamente organizado para iniciar o processo de inspeção. Separe também alguns equipamentos, como lupa, lanterna, imã, caneta, etiqueta, marcador, entre outros.
  • Pegue um equipamento de cada tipo dos que recebeu. Exemplo: cinturão, trava-quedas, talabarte, etc.
  • Leia o manual de cada um para entender o que o fabricante está informando. Se houver dúvidas, entre em contato com o fabricante e/ou revendedor. Feito isso, comece a separar os equipamentos por tipo, classe, etc.
  • Deixe as fichas de inspeção organizadas e prontas para o preenchimento.
  • Inspecione cada equipamento (por classe) e faça as devidas marcações em cada um (caso já não possuam código individual). As marcações devem ser feitas em locais que não prejudiquem a estrutura de cada equipamento como, por exemplo, com uso de canetas permanentes, fitas adesivas coloridas, etc. Não pinte e nem coloque adesivos em locais têxteis.
  • Realizada as inspeções (visual, tátil, teste de funcionamento, etc.) e as marcações, preencha as fichas correspondentes a cada equipamento.
  • Lembre-se que a inspeção deve contemplar: tecido, costura, metálicos, plásticos, parafusos, rebites, fivelas, cores, entre outros, dependendo do equipamento.
  • Coloque na ficha de inspeção todos os detalhes pertinentes, como data de fabricação, marca, modelo, número da nota fiscal, CA, CE (se houver), tipo de equipamento, fabricante, etc.
  • Marque na ficha individual se o equipamento está aprovado ou não.
  • Feito tudo isso, seu equipamento estará pronto para uso. Isso se não houver nenhuma irregularidade vinda de fábrica ou obtida durante o transporte.

ATENÇÃO!

O programa de inspeção é responsabilidade do profissional de Segurança do Trabalho da empresa (conforme NBR 16489). Vale lembrar ainda que, todos os dias, antes de utilizar os equipamentos, o usuário deve fazer uma inspeção prévia. Essa inspeção não precisa de registro, a não ser que seja encontrada uma irregularidade. Nesse caso, o EPI deve ser retirado de uso e separado para uma inspeção detalhada.

Colaboração: Fábio Souza – técnico em Segurança do Trabalho

Revisão: Antonio Pereira do Nascimento – AFT e Engenheiro de Segurança do Trabalho

Arte: Beto Soares/Estúdio Boom

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!

Artigos relacionados