sábado, 14 de junho de 2025

Treinamento

O que um técnico em Segurança do Trabalho precisa fazer para passar a fornecer serviços de treinamentos na área de Saúde e Segurança do Trabalho, emitindo certificados que validem estes treinamentos, sendo estes reconhecidos pelo MTE como, por exemplo, NR 10, Trabalho em Altura, CIPA e Espaços Confinados? O TST tem amparo legal para certificar estes treinamentos?

Segundo o técnico de Segurança do Trabalho Cosmo Palásio de Moraes, na edição 253 – Janeiro/2013 da Revista Proteção, primeiramente, precisamos analisar quais são os treinamentos que podem ser realizados por pro­fissionais técnicos em Segurança do Trabalho, com base nas Normas Regulamentadoras, pois nem todos eles po­dem ser realizados.

O fato de ter formação em Segurança no Trabalho não quer dizer que o profissional esteja apto a ministrar treinamentos. É importante ter dis­cer­nimento quan­to a sua proficiência. As NRs mais recentes vêm definindo os critérios sobre quem pode ou não ministrar treinamentos. Isto não tem relação com tempo de experiência. Digamos, por e­xem­plo, que o TST tenha apenas um ano de formado, mas já opere empilha­dei­ras há muito tempo. Ou ainda, tendo apenas um ano de formado, já realize trabalhos em espaços confinados há bastante tempo, a ponto de poder ensinar.

Vale lembrar que, embora isto pareça algo subjetivo e simples, do outro lado da situação, caso o­corra um acidente, há questões de responsabilidade legal e, por isto, não se deve assumir o risco de ensinar aquilo que não se sabe, que não se tem o conhecimento pleno. Assim sen­do, se o TST se sente seguro de que tem a capacidade para re­passar seu conhecimento técnico, po­de sim ensinar e emitir certificados.

Ilustração: Beto Soares/Estúdio Boom

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