terça-feira, 01 de julho de 2025

Publicada Lei que estabelece medidas para prevenir e combater o assédio sexual e demais formas de violência no ambiente de trabalho

Por Laís Helena de Mello Pontim / Jornalista da Revista Proteção

Foi publicada nesta quinta-feira, 22 de setembro, a Lei nº 14.457, que entre outras determinações estabelece medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e a outras formas de violência a serem adotadas no âmbito da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

Em seu capítulo IV, Artigo 23, o texto refere que “para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) deverão adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho”:

  • Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
  • Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
  • Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa;
  • Realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

O prazo para adoção das medidas é de 180 dias após sua entrada em vigor a partir de 22 de setembro. Além disso, a Lei também altera o nome da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

Fruto de emenda de parlamentar, a lei foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente  da República Jair Messias Bolsonaro.

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2 COMENTÁRIOS

  1. Boa tarde, gostaria de receber mais informações sobre Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

    • Olá, tudo bem? No momento não temos muitas informações sobre o assunto. O que podemos lhe informar é que de acordo com a opinião de especialistas consultados pela Proteção, será preciso haver alteração na NR 5, o que possivelmente será feito dentro do prazo legal para adoção das novas medidas que é de 180 dias a contar da data de publicação da referida Lei.

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