segunda-feira, 23 de junho de 2025

Portaria nº 672 traz mudança nas regras para EPIs

Por Daniela Bossle/Jornalista da Revista Proteção

Em atendimento à consolidação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, outro destaque foi a Portaria nº 672 que disciplina procedimentos, programas e condições de Segurança e Saúde no Trabalho. Nela há novos regramentos sobre: procedimentos de avaliação de EPI previstos na NR 6; regulamento técnico sobre o uso de equipamentos para proteção respiratória; segurança e saúde dos motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e coletivo de passageiros; cadastramento de empresas e instituições que utilizam benzeno e indicador biológico de exposição ocupacional ao benzeno; embargos e interdições; estrutura, classificação e regras de aplicação das NRs; procedimentos para elaboração e revisão das Normas Regulamentadoras de SST e PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).

Assim como os demais documentos publicados esta portaria revisa e consolida portarias, instruções normativas e decretos na área de SST, incluindo a Portaria 11.437, de 6 de maio de 2020, que estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos para avaliação de Equipamentos de Proteção Individual e emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação.

No primeiro capítulo da Portaria 672 estão descritos os procedimentos e requisitos técnicos para avaliação de EPI; certificados de conformidade e relatórios de ensaio; critérios de emissão, renovação e alteração do CA; prazo de validade, migração, suspensão e cancelamento do CA; comercialização e marcações obrigatórias; fiscalização do EPI; e, disposições transitórias.

CERTIFICAÇÃO

Dentro das regras sobre a avaliação dos EPIs, uma das modificações vista com bons olhos pela Animaseg (Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho) é que os EPIs submetidos à avaliação compulsória no âmbito do Sinmetro passarão a ser avaliados segundo regulamento do Ministério do Trabalho e Previdência.

Assim, até 28 de fevereiro de 2022 serão publicados regulamentos para capacete de segurança de uso na indústria, para componentes de EPI para proteção contra quedas com diferença de nível e para luvas isolantes de borracha.

E, até 30 de novembro de 2022, também estão previstos novos regulamentos para luvas cirúrgicas e de procedimento não cirúrgico contendo borracha natural; para luvas de proteção contra agentes biológicos não sujeitas ao regime de vigilância sanitária; e para peças semifaciais filtrantes para partículas (PFFs).

O diretor executivo da Animaseg Raul Casanova Jr, explica que a mudança de controle do sistema de certificação de EPI do Inmetro para o Ministério do Trabalho já vinha sendo discutida há bastante tempo. Segundo ele, a Secretaria do Trabalho vai continuar exigindo OCPs e laboratórios acreditados pelo Inmetro, porém a atualização dos regulamentos de avaliação de conformidade e o controle será da própria Secretaria do Trabalho. O motivo, segundo Raul, é que o Inmetro não vem conseguindo atender às demandas do setor de segurança. “A norma de capacetes está desatualizada, ela é de 2003, sendo que temos uma norma mais atual que é de 2015. O mesmo acontece com as luvas para risco elétrico em que a norma seguida pelo Inmetro é de 1989 enquanto já há uma norma nova desde 2014”, exemplifica.

IMPORTADOS

Em contrapartida, a aceitação de Ensaios e Certificados de Conformidade emitidos no exterior é um item da nova portaria que a Animaseg deve se manifestar a respeito, segundo informa o diretor. Em relação aos EPIs importados, a alteração é que agora o governo aceitará ensaios de fora do Brasil exigindo apenas que o laboratório ou organismo certificador seja membro do ILAC (International Laboratory Accreditation Cooperation) ou correspondente, exceto no caso da proteção respiratória, que limitou apenas aos membros do NIOSH (National Institute for Occupational Safety and Health). Para Casanova, a exigência anterior de que todos os EPIs vindos de fora tinham que ser certificados por laboratórios brasileiros, realmente restringia e dificultava muito. “Agora, abrir e aceitar EPIs de todos os lugares do mundo será um problema porque não temos como ter o controle da qualidade de tudo. Já temos dificuldade de manter a qualidade dos produtos brasileiros certificados com CA, imagina de todos os EPIs que vêm de fora”, questiona. Além desta questão, ele lembra também que a rede laboratorial brasileira sairá prejudicada com a redução na demanda por ensaios de EPIs que vêm de fora. Veja box Condições flexíveis para importados.

Outro tópico que merece ser assinalado, segundo a entidade, é a inclusão da responsabilidade penal do fabricante ou importador sobre os EPIs. “O fabricante ou importador tem responsabilidade técnica, civil e penal quanto aos EPIs por ele fabricados ou importados, sendo que a emissão do CA não configura, em nenhuma hipótese, transferência de responsabilidade ao Ministério do Trabalho e Previdência”, evidencia o texto. “A inclusão do termo ‘penal’ é muito importante porque a fiscalização e a qualidade do produto que é colocado no mercado depois dele ter sido certificado foi e continua sendo uma preocupação. Muitas vezes, o produto que é colocado no mercado não segue a qualidade do produto certificado”, aponta.

Confira mais detalhes sobre as principais mudanças trazidas pela Portaria na live transmitida no canal da Animaseg no YouTube com o coordenador de Normatização do CGSST/SIT Joelson Guedes da Silva:

Condições flexíveis para importados

Conforme a Portaria nº 672 devem ser observadas as seguintes condições sobre ensaios e certificados de conformidade emitidos no exterior:

O organismo certificador do país emissor deve ser acreditado por um organismo signatário de acordo multilateral de reconhecimento (Multilateral Recognition Arrangement), estabelecido por uma das seguintes cooperações:
a) IAF (International Accreditation Fo­rum, Inc);
b) ILAC (International Laboratory Accreditation Cooperation); ou
c) IACC (Interamerican Accreditation Cooperation);

O relatório de ensaio deve ter sido emitido por laboratório estrangeiro acreditado por um organismo signatário de acordo multilateral de reconhecimento, estabelecido por uma das seguintes cooperações:
a) IACC (Interamerican Accreditation Cooperation); ou
b) ILAC (International Laboratory Accreditation Cooperation).

Além disto, em caso de EPI de proteção respiratória, serão aceitos certificados emitidos pelo NIOSH (National Institute for Occupational Safety and Health).

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