sábado, 28 de junho de 2025

Publicadas as novas redações das NRs 23 e 26 e alteradas as NRs 20 e 24

Por Laís Helena de Mello Pontim / Jornalista da Revista Proteção

Foram publicadas nesta terça-feira, seis de setembro, no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Previdência, as portarias nº 2.770, nº 2.769, nº 2.776 e nº 2.772.

As portarias nº 2.770 e nº 2.769 aprovam os novos textos das Normas Regulamentadoras nº 26 (Sinalização e Identificação de Segurança) e 23 (Proteção contra Incêndios). Já as portarias nº 2.776 e nº 2.772 se referem às alterações pontuais estabelecidas nas NRs 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis) e 24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho).

NR 26

A portaria nº  2.770 aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 26, a qual possui o objetivo de estabelecer medidas quanto à sinalização e identificação de segurança a serem adotadas nos locais de trabalho. O documento dispõe regras sobre a sinalização por cor para comunicação de segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho para indicar e advertir acerca dos perigos e riscos existentes, e também sobre a identificação de produtos químicos nos ambientes de trabalho, os quais devem ser classificados quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos – GHS, da Organização das Nações Unidas. A nova NR 26 entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à sua publicação, ou seja, no dia oito de setembro.

NR 23

A portaria nº 2.769 aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 23, sobre medidas de prevenção contra incêndios nos ambientes de trabalho. Conforme o documento, a NR 23 passa a vigorar com a tipificação de NR Especial e conforme a redação do novo anexo toda organização deve adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais. A organização também deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre utilização dos equipamentos de combate ao incêndio, procedimentos de resposta aos cenários de emergências e para evacuação dos locais de trabalho com segurança, além de dispositivos de alarme existentes. O novo anexo também informa as regras sobre as saídas, aberturas e vias de passagem de emergência dos ambientes de trabalho. Esta portaria entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à sua publicação, ou seja, no dia oito de setembro.

NR 20

A portaria nº 2.776 altera especificamente o artigo 4º da portaria MTP nº 427, de 7 de outubro de 2021, que estabelece o cronograma de implementação do subitem 14.1 do Anexo IV da Norma Regulamentadora nº 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis). O documento apresenta as datas limite para instalação do sistema de recuperação de vapor, conforme o ano de fabricação das bombas de combustíveis. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, seis de setembro.

NR 24

A portaria nº 2.772 altera a Norma Regulamentadora nº 24, sobre Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho. Segundo o documento,  as camas ou beliches utilizadas pelos trabalhadores não podem ter rebarbas, arestas cortantes e nem tubos abertos, devem ter resistência compatível com o uso, dimensões compatíveis com o colchão a ser utilizado e as camas superiores dos beliches devem ter proteção lateral e escada fixas à estrutura. Esta portaria entra em vigor no dia três de outubro.

Todas as portarias foram assinadas pelo ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira.

2 COMENTÁRIOS

  1. Muito importante as informações indicando as portarias que alteram as normas ali indicadas.Assim, o leitor mantém-se informado.

    Muito bom
    Valeu.

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