sábado, 21 de junho de 2025

NR 26 manteve avanços quanto à implantação do GHS no país

Por Paula Barcellos / Jornalista da Revista Proteção

Publicada há uma semana no Diário Oficial da União, a portaria nº 2.770 aprovou o novo texto da Norma Regulamentadora nº 26 (Sinalização e Identificação de Segurança), a qual possui o objetivo de estabelecer medidas quanto à sinalização e identificação de segurança a serem adotadas nos locais de trabalho.

O documento dispõe regras sobre a sinalização por cor para comunicação de segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho para indicar e advertir acerca dos perigos e riscos existentes, e também sobre a identificação de produtos químicos nos ambientes de trabalho, os quais devem ser classificados quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores, de acordo com os critérios estabelecidos pelo GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos), da ONU (Organização das Nações Unidas).

Para Roque Puiatti, que representou o Brasil em reuniões na ONU, em Genebra, desde o início dos anos 2000 na construção do GHS, e ocupou o cargo de Vice-Presidente do Subcomitê, que é responsável pelo processo GHS, o novo texto da NR 26 manteve sem nenhuma alteração os avanços da Portaria MTE no 704, de 24 de maio de 2011, que adotou o sistema no Brasil. “O GHS foi um grande avanço no país e no mundo para o processo de gestão de segurança e saúde com produtos químicos nos locais de trabalho e fundamental para a elaboração e implementação do PGR, o Programa de Gerenciamento de Riscos, no que diz respeito a perigos e riscos químicos”, enfatiza Puiatti.

Ele destaca, ainda, que a NR 26 continua referindo que os aspectos relativos à classificação, rotulagem preventiva e ficha com dados de produtos químicos deve atender à norma técnica oficial, que é a ABNT NBR 14.725. Uma alteração identificada por Puiatti na NR 26 foi relativa à parte do GHS em que foi criado o título “Identificação de Produto Químico”.

Puiatti diz que outro tópico da NR 26 (item 26.3.1), agora com denominação de “Cor na Segurança”, manteve praticamente idêntico o texto da antiga NR, com inclusão de que “devem ser adotadas cores para a comunicação de segurança (…) a fim de indicar e advertir acerca dos perigos e riscos existentes”. “Também manteve que as cores utilizadas devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais, como, por exemplo, a ABNT NBR 7195 e a NBR 6493”, cita.

A nova NR 26 entrou em vigor no primeiro dia útil subsequente à sua publicação, ou seja, no dia oito de setembro.

Veja mais:

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!

Artigos relacionados