sexta-feira, 13 de junho de 2025

MTE estende prazo de uso de elevador a cabo em obras

Data: 14/05/2013 / Fonte: Sinduscon-SP

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 9 de maio (DOU de 10 de maio – seção 1) a Portaria 644, que estende por 12 meses o prazo para utilização, em obras de construção civil em todo o país, dos elevadores de passageiros tracionados a cabo e dá outras providências, para quando acabar esse prazo.

A Portaria alterou o item 18.14.23.7 da Norma Regulamentadora 18 (NR 18), que passa a vigorar com a seguinte redação:

“18.14.23.7 São permitidas por 12 meses, contados da publicação desta portaria, a instalação e a utilização de elevador de passageiros tracionado com um único cabo, desde que atendidas às disposições da NR 18.

18.14.23.7.1 Terminado o prazo estabelecido no subitem 18.14.23.7, os elevadores de passageiros tracionados a cabo somente poderão ser utilizados nas seguintes condições:

a) As obras que já tenham instalados elevadores de passageiros tracionados com um único cabo poderão continuar utilizando por mais 12 meses, desde que atendam às disposições desta NR.

b) Somente podem ser instalados elevadores de passageiros tracionados a cabo que atendam ao disposto na norma ABNT NBR 16.200:2013, ou alteração posterior, além das disposições desta NR.

18.14.23.7.2 As disposições do item 18.14.23.7 e seus subitens não se aplicam a elevadores definitivos tracionados a cabo utilizados para transporte vertical de pessoas, nem a elevadores provisórios tracionados a cabo para transporte de materiais.”

Impermeabilização

A Portaria também define que os serviços de aquecimento, transporte e aplicação de impermeabilizante a quente e a frio devam estar previstos no PCMAT e/ou no PPRA e atender à NBR 9574:2008 ou alteração posterior, conforme o item 18.17.4. A Portaria 644, entre outras providências, define que a NR 18 exigirá (no item 18.17.4.2) que o Manual Técnico de Operação do equipamento acompanhe qualquer serviço de impermeabilização.

Escavações e tubulões

A Portaria também traz outras novidades, como os cuidados em escavações (itens 18.6.20.1 a 18.6.22), estabelecendo, entre outras medidas, que “toda escavação somente pode ser iniciada com a liberação e autorização do engenheiro responsável pela execução da fundação, atendendo o disposto na NBR 6122:2010 ou alterações posteriores”.

Dispõe ainda que “os tubulões a céu aberto devem ser encamisados, exceto quando houver projeto elaborado por profissional legalmente habilitado que dispense o encamisamento”, devendo atender a vários requisitos.

E mais: que “o equipamento de descida e içamento de trabalhadores e materiais utilizado na execução de tubulões a céu aberto deve ser dotado de sistema de segurança com travamento”, também segundo requisitos específicos para a sua operação.

Foto: Divulgação

Para acessar a Portaria 644 na íntegra, clique aqui.


 

13 COMENTÁRIOS

  1. Porque neste prazo é seguro o uso de elevador tracionado com um único cabo?
    Depois do prazo se tornam inseguros automaticamente?
    Será que há realmente riscos, ou há interesses de fabricantes?
    Será que há políticos envolvidos com interesses escusos?

  2. Prezados amigos,

    Gostei muito das informações porém, não consigo a nova NBR 16200 sobre os elevadores e gostaria muito de ter para estudá-la.
    Se puder agradeço muito.

    Atenciosamente
    Jarbas fernandes Soares

  3. concordo com o Adriano porque dentro de 01 ano não tem risco? risco tem todos os dias no a cabo e no cremalheira, ou não lembram do acidente em 2010 em são paulo que um elevador de cremalheira despencou do 18 andar matando 03 técnicos que faziam a manutenção do equipamento, imaginem se os técnicos morreram oque sobra para os operários da obras, eu acho que é malandragem por traz da autoridade.

  4. é no minimo uma tremenda falta de bom senso !
    proíbe-se um equipamento que tem um uso muto útil na construção´cívil com prazo determinado, e , autoriza-se um outro de uso definitivo. pelo que sei todos os elevadores do mundo para uso social e definitivo são á cabo de aço , porque os de uso com prazos determinados estão proíbidos ?
    COM CERTEZA ISSO É UM LOBY DISCARADO CHEIRA A CORRUPÇÃO !!!

  5. infelizmente, mais uma tragédia no transito brasileiro 08 isso mesmo 08 jovens morreram em Curitiba dois carros se chocaram de frente dia 21 de julho 2013,ai eu pergunto…vão parar de fabricar carros também com rodas e fabricar com cremalheira? o problema não é o elevador e sim quem usa o mesmo sem manutenção. a pericia da Bahia provou que o acidente em 2011 foi falta de manutenção elevador de cremalheira também vai dar problema pode crer é só deixar de cobrar as manutenções.

  6. Caso o governo continue com isso, só vai mesmo é conseguir gerar desemprego,
    o que tem que fazer é manter uma fiscalização nas obras,com o tem sido feito, o
    que as firmas de pequeno porte vão fazer com seus funcionários,demiti-los ? a minha
    firma é pequena, como vou investir em cremalheiras, se cada uma custa em media
    R$180.000,00 ,uma mini-grua por exemplo é uma media de R$70.000,00 , pelo visto o governo
    brasileiro é contra o trabalhador, contra o pequeno investidor. essa merda é brasil com b minusculo mesmo.

  7. com essa medida o MTE pode até mudar de nome passa a MD ( ministério do desemprego) na verdade é só o que os governantes do brasil sabem fazer , devem ganhar com isso.

  8. Concordo com os comentários dos colegas; Quem elabora as Normas conhece uma obra? suas necessidades e responsabilidades? ou acham que todos os profissionais envolvidos são uns idiotas! tirem a bunda das cadeiras,saiam dos ares condicionados e vivam a realidade, Ninguém adquire um equipamento ou aluga para matar pessoas, o que deve ser feito são as auditorias, e estas auditorias de Segurança serem cumpridas e dado o seu devido valor. A conversação, diálogo e Treinamento resolvem guerras porque não as responsabilidades de segurança de um Elevador . Eu Paro a atividade e exijo o conserto. caso contrário o responsável assina a Auditoria como responsável…. Ninguém assina e sim conserta… Querem mudar o Equipamento tem que mudar as Responsabilidades das Pessoas…Abraços

  9. Meu Deus, quanta baboseira se escreve sem fundamento, o elevador a cabo não oferece segurança alguma aos trabalhadores, não possui nenhum sistema de emergência como de um cremalheira, o que acontece e muito são que donos de construtoras e/ou engenheiros querem o bom e barato e esquecem de cobrar os fornecedores “prostitutos” manutenção adequada dos componentes dos equipamentos, não levam em conta se a equipe que irá executar a manutenção é qualificada se é terceirizada. E alguns fornecedores por outro lado, abaixam demais seus preços só para “entrar” nas grandes obras, é por isso que tem muita empresa hoje em dia quebrando, literalmente indo pro buraco, cobram baixa a locação e não tem condições de pagar uma boa equipe, recolher os devidos impostos, etc.
    Se voces não sabem foi determinada a extinção dos elevadores a cabo dentro do SINDUSCON, porém com o LOBBY, sim um LOBBY das maiores fabricantes, voltaram atrás e deram uma sobre vida a estas porcarias.
    Minha opinião. ta na hora das construtoras acabarem com a HIPOCRISIA e contratarem empresas qualificadas e com estrutura no mercado para não correr riscos!
    Caro amigo que citou o acidente de carro, existem pessoas que querem ver primeiro o preço, depois o equipamento (alto risco de problemas), e outras que querem analisar o primeiro o equipamento e depois o funcionamento (baixo risco de problemas).
    Resumindo, o elevador de cremalheira, tem que ser aperfeiçoado para diminuir riscos e as empresas que estão no mercado tem que ter consciência disto e cobrar um preço justo no mercado.

  10. Olá pessoal, todos os equipamentos oferecem perigo, mas com manutenções em dia e de boa qualidade os riscos diminuem muito, esta portaria é um absurdo, nunca que elevadores a cabo são mais perigosos que cremalheira, mesmo porque são encaixados dentro de sua torre, e os cremalheira são pendurados, além de que causam poluição sonora, e suas manutenções são de preços elevados.
    Temos mais de dez elevadores a cabo e jamais aconteceu acidente com nenhum deles.
    Um dos participantes deste blog disse que elevadores de um só cabo são perigosos, infelizmente ele não conhece os equipamentos, pois, se por algum eventual motivo o cabo se partir, o elevador não cairá devido a existência do freio de emergência, que funciona muito bem, aliás.
    Esta portaria com certeza é manobra e politicagem deste Brasil corrupto e desonesto, quem elaborou esta portaria não conhece os equipamentos, muito menos a vivencia da construção civil, ou do dia a dia dos trabalhadores dessa categoria.

  11. Concordo com você Mauro, manutenções em dia e atenção do operador são fundamentais para diminuir o risco e também acho um absurdo esta portaria, quem está no canteiro de obras acompanhando passo a passo dos riscos existentes sabe que a cremalheira é muito mais perigosa, o elevador a cabo tem o freio de emergência além de estar encaixado dentro da torre, entre outras particularidades que fazem a diferença em caso de algum tipo de falha. Faço minha as suas palavras!!!!

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