Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou na terça-feira (2) nota pública na qual demonstra preocupação com a edição da Portaria 2.345/2020, do Ministério da Saúde, que revogou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), publicada no dia anterior (1º) no Diário Oficial da União (DOU) e que incluía a Covid-19 como uma dessas doenças.
Para o MPT “é preocupante que uma lista que que passou por longo período de revisão, tenha vida tão efêmera, perdurando apenas 24 horas. A revogação precoce e imotivada da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) põe em risco políticas públicas voltadas à atenção integral à Saúde do Trabalhador, comprometendo a capacidade dos órgãos vocacionados à proteção à saúde e segurança do trabalhador de estabelecer estudos de relação entre doença e trabalho, além de trazer sérios riscos às ações de vigilância e promoção à saúde, tanto sob o prisma coletivo, como sob o aspecto individual”.
Clique aqui para ler a nota.
SAIBA MAIS
- Projeto revoga portaria que retirou Covid-19 da lista de doenças do trabalho
- Frente Ampla em Defesa da Saúde de Trabalhadores defende o retorno da LDRT
- Nota da ABRASTT sobre a revogação da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho
- Após incluir Covid-19 em lista de doenças do trabalho, Ministério da Saúde volta atrás
- Prevencionistas têm diferentes pontos de vista sobre a Covid-19 e o trabalho
Incluir a COVID 19 como doença ocupacional é um despropósito! Politicagem pura! Não tem sentido…. tantas coisas mais importante para se tratar.
no meu entendender é pura ignorancia da classificação entre doença adquirida no tyrabalho e sARAMPO, TETANO, VARIOLA, COQUELUCHE, COVID -19, GRIPE, ETC….NÃO PASSA DE POLITICAQUEM DE BEIRA DE RIO EM ÉPOCA DE PESCARIA.
NO MEU ENTENDER , VISÃO DE SAÚDE COLETIVA COM O TRABALHO SE ESVAI A CADA DIA. AGORA PERGUNTO AO SENHORES, SE TODO COMÉRCIO FOSSE FECHADO INCLUSIVE O MERCADO, O CAOS QUE ESTARÍAMOS°? SE É QUE PODEMOS FALAR EM VIDA NORMAL. AGORA JUSTO PENSAR QUE NO AMBIENTE ONDE FICAMOS MAIS HORAS EXPOSTOS DO QUE COM NOSSAS FAMÍLIAS, POSSAMOS TER RESGUARDO JURÍDICO, POIS QUANTO MAIS EXPOSIÇÃO AUMENTAMOS O POTENCIAL DE CONTAMINAÇÃO COM QUALQUER VÍRUS OU OUTRA CONDIÇÃO GERADORA DE ACIDENTES E DOENÇAS NO TRABALHO. COVID É UMA REALIDADE.