quinta-feira, 19 de junho de 2025

Lei da lavagem dos uniformes é sancionada no RS

Data: 09/01/2012 / Fonte: Agência de Notícias ALRS

Porto Alegre/RS – Foi sancionada pelo governador do Rio Grande do Sul em exercício, Beto Grill (PSB), a Lei nº 13.892 de autoria do deputado José Sperotto (PTB) que responsabiliza as empresas pela higienização dos uniformes dos seus empregados. Com a Lei, as empresas que utilizam algum elemento nocivo à saúde terão que se certificar sobre a lavagem correta dos uniformes, dentro da empresa ou em lavanderia terceirizada, sendo que em qualquer uma das opções aconteça o tratamento dos efluentes.
Para o presidente do Sindicato das Lavanderias/RS (SindLav/RS), José Airton Venso, o grande beneficiado será o meio ambiente, que não receberá os contaminantes do resultado da lavagem dos uniformes sem o devido tratamento. Ainda é muito comum que empresas que utilizam produtos nocivos à saúde mandem os próprios funcionários lavarem os seus uniformes. “O SindLav/RS vai realizar uma grande campanha de conscientização em 2012”, afirma Venso.
Para o deputado Sperotto, autor da Lei da lavagem dos uniformes, foi dado mais um passo importante para proteger os funcionários, seus familiares e toda a população gaúcha. “Agora precisamos que a Lei seja respeitada pelos empregadores”, finaliza o parlamentar.

Confira a lei na íntegra:

Lei Nº 13.892 DE 02/01/2012 (Estadual – Rio Grande do Sul)
 
Data D.O.: 03/01/2012
 
Dispõe sobre a responsabilidade das empresas pela higienização dos uniformes usados por seus empregados no Estado do Rio Grande do Sul.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul 
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
 
Art. 1º. As empresas que utilizam produtos nocivos à saúde do Trabalhador e ao meio ambiente são responsáveis pela higienização dos uniformes, botasluvas e demais equipamentos higienizáveis usados pelos trabalhadores para fins de proteção contra agentes nocivos à saúde.
 
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se produtos nocivos:
 
I – à saúde do trabalhador, os constantes das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho – NR 15; e
 
II – ao meio ambiente, a substância resultante da lavagem dos uniformes, botas, luvas e demais equipamentos de proteção individual que crie efluente que não possa ser lançado em corpos de água ou canalizações públicas e privadas por contrariar a legislação em vigor.
 
Art. 2º. As empresas poderão realizar diretamente a lavagem dos equipamentos de proteção individual, ou contratar serviços de terceiros, desde que o tratamento dos efluentes resultantes dessa lavagem obedeça à legislação vigente de proteção ao meio ambiente.
 
Art. 3º. As empresas que deixarem de cumprir o estatuído nesta Lei ficarão sujeitas à aplicação de penalidades, na forma que dispuser seu regulamento.
 
Art. 4º. Esta Lei poderá ser regulamentada para facilitar a sua execução.
 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de janeiro de 2012.
 
BETO GRILL,
Governador do Estado, em exercício.
 
Registre-se e publique-se.
 
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
 
Projeto de Lei nº 239/2009, de iniciativa do Deputado José Sperotto

9 COMENTÁRIOS

  1. Esta exigencia e item da NR 31 para EPI – usados por empregados manipuladores de produtos quimicos . Uniformes sem uma proteção e todo EPI exposto a agentes quimicos nocivos a saude , devem ser lavados pelo Empregador em local protegido contra impactos ambientais .

  2. Porque que no estado de SP este assunto é fiscalizado rigorosamente pelo MTE desde a vigência da Portaria n°86 de 03/03/2005 (NR-31) ????? Porque o item 31.8.9 da NR-31 já trata disso há quase 7 anos. Não seria mais coerente adequar a NR-15 à nossa realidade, pois, está parada no tempo há 33 anos.

  3. Conheço algumas empresas, e até já trabalhei em uma delas, que os próprios funcionários são os responsáveis pela higienização dos uniformes. Gostaria de saber se isso é legal?

  4. Esta lei se encaixaria para funcionarios que trabalham com a separação de lixo domestico e com a coleta do mesmo?

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  7. Estou necessitando procedimentar sistema de troca e lavagem de uniformes. Se algum colega já tiver procedimentado e puder me ajudar agradeço;

  8. Os uniformes de uso diário eu quero manda para lava-los e depois entregue para os colaboradores, pode ser feito isso?

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