
Ascom/TRT-14
Rondônia – Em Ação Civil Pública (processo n° 0000599-32.2011.5.14.0003) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em Rondônia, contra a Enesa Engenharia S.A., a Justiça do Trabalho manteve embargo total de obra da empresa na Usina Hidrelétrica de Jirau, em Porto Velho.
A decisão proferida nesta quinta-feira, 15 de janeiro, provém da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho, após inspeção judicial realizada na usina de Jirau na mesma data, a qual contou com a presença do Procurador do Trabalho André Canuto e dos analistas periciais Antenor Garcia e José Kledson de Lucena, representantes do MPT, além dos Auditores Fiscais do Trabalho Danilo Félix e Renan Landi, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RO), da Juíza do Trabalho Ana Célia de Almeida Soares e servidores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região.
Na diligência constatou-se que não houve paralisação das atividades no canteiro de obras da empresa, contrariando a decisão de embargo proferida em 19 de dezembro de 2014, cuja notificação ocorreu no dia 08 de janeiro último.
O embargo é uma decisão que decorre do não cumprimento das obrigações constantes na ACP movida pelo MPT. Dentre os itens, consta o fornecimento de EPIs – Equipamentos de Proteção Individual adequados, deficiências na instalação de proteção contra a queda de trabalhadores e projeção de materiais, bem como nas instalações sanitárias em locais de fácil e seguro acesso.
A situação de risco existente no canteiro de obras foi ressaltada pela constatação de um acidente envolvendo trabalhador no período em que as atividades da empresa deveriam estar paralisadas. O vitimado sofreu queimaduras de 3º grau, ocasionadas por choque elétrico.
Diante das evidências de descumprimento das medidas de adequação e segurança dos locais de trabalho, a magistrada da 3ª Vara do Trabalho, Ana Célia Soares, fixou multa diária de 100 mil reais “em caso de nova desobediência”.