domingo, 29 de junho de 2025

ANTT altera resolução para transporte de produtos perigosos

Data: 12/09/2012 / Fonte: Redação Revista Proteção

Brasília/DF- A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou hoje, 12 de setembro, a Resolução nº 3.886, de 6 de setembro. Ela altera a Resolução ANTT 3.665, de 4 de maio de 2011, que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.

A publicação do texto se deve à necessidade de ajustes no Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, em virtude de manifestações do setor regulado, de modo a regularizar e garantir a correta aplicação dos dispositivos regulamentares, decorrentes de atualizações derivadas da evolução tecnológica de aspectos relacionados à operação de transporte de produtos perigosos.

Uma das alterações diz respeito às operações de carregamento, descarregamento e transbordo de produtos perigosos, que devem ser realizadas atendendo às normas e instruções de segurança e saúde do trabalho, estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Durante o transporte o condutor do veículo e os auxiliares devem usar o traje mínimo obrigatório, ficando desobrigados do uso dos EPIs.

Entre os deveres e obrigações do transportador, está assumir as responsabilidades atribuídas ao expedidor, sempre que efetuar quaisquer alterações no carregamento de produtos perigosos, inclusive quando efetuar operações de redespacho.

Já as infrações de responsabilidade do transportador puníveis com a multa prevista para o Terceiro Grupo incluem: não retirar a sinalização dos veículos e equipamentos de transporte após as operações de limpeza e descontaminação, em desacordo ao parágrafo segundo do art. 3º; e transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor ou auxiliar não estejam usando o traje mínimo obrigatório previsto no art. 26.

Para conferir a Resolução ANTT 3.886 na íntegra, clique aqui.

7 COMENTÁRIOS

  1. Não entendi o que a resolução considera traje mínimo, se este é UMA ESPÉCIE de proteção, sendo despois adicionado os EPIs. No transporte não tem necessidade nenhuma de andar paramentado com EPI e ou trajes desta natureza, o porblema e dispor dos mesmos como KIT obrigatório em operações de carga, descarga, emergência, limpeza e descontaminação. No momento que o veículo de tranporte de produtos perigoso esta limpo, descontaminado e inerte NÃO TEM PORQUE mantê-lo sializado, pois não é a realidade do mesmo. No caso deve ser emitido um comprovante de SMS e um COMPROVANTE OPERACIONAL garantindo as condições citadas.

  2. O fato de ter que usar o traje mínimo é para que em qualquer situação, quer seja um acidente ou até mesmo uma fiscalização de Polícia, o mesmo não esteja dirigindo de chinelos, por exemplo! E também, para não banalizar a vestimenta do motorista, que se não se exigir trajes mínimos, que no meu ver deveria ser exigido para qualquer área do Transporte, os motoristas trajariam roupas poucos descentes talvez! Por exemplo; em uma parada como um restaurante, o motorista vestido de bermuda e camisa aberta, mostrando partes de seu corpo, não seria agradável para uma família que também parou para se alimentar, e assim por diante.

  3. Neste caso concordo com a intenção da resolução que é a apresentação decente do motorista publicamente, mas este fórum não deve ser atribuição da ANTT e sim do DENATRAN e suas subsidiárias, e não só para motorista de produto perigoso e sim para todos com esta profissão. Falar de uniforme de trabalho em um regramento de TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOS e discriminação com os próprios motoristas. Por isto eu não tinha entendido o mérito do enunciado. O uniforme é uma opção das CIAS-PJs, e se ela fornece gratuitamente, esta juridicamente amparada para obrigar seu funcionário a usá-lo. Isto não necessita de resolução vinda especificamente da ANTT.

  4. Preciso saber se não de diz mais Movimentação Operacional de Produtos Perigosos na realidade não se diz Operacional, onde posso encontrar mais informações

  5. Segundo a NBR 9735 ABNT – traje mínimo: calça comprida, camisa ou camiseta, com mangas curtas ou compridas e calçados fechados.

  6. Olá, qual é o curso que o auxiliar do motorista que transporta combustíveis inflamaveis precisa ter para estar apto a viajar com o motorista? É obrigatório o Mopp? A NR20 c/ carga horaria de 8hrs é suficiente ou tem algo mais para capacitação deste auxiliar de forma que o transportador e o expedidor nao seja multado.
    Obrigada pelo seu tempo!
    Atenciosamente.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!

Artigos relacionados