terça-feira, 01 de julho de 2025

Aberta consulta pública de decreto sobre leis e normas trabalhistas

Por Martina Wartchow/Jornalista da Revista Proteção

A Casa Civil da Presidência da República publicou no dia 21 de janeiro, a Consulta Pública de Minuta de Decreto que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, além de instituir o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas e o Prêmio Nacional Trabalhista. As sugestões podem ser encaminhadas até 19 de fevereiro ao endereço eletrônico https://www.gov.br/participamaisbrasil/decreto-legislacao-trabalhista.

O Decreto proposto regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista sobre os seguintes temas: eLIT (Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico); denúncias, comunicações sobre irregularidades e pedidos de fiscalização trabalhista; projetos de fiscalização preventiva e autuação da inspeção do trabalho; princípios orientadores da elaboração, da revisão e da aplicação de NRs; Certificado de Aprovação do EPI; registro eletrônico de controle de jornada; mediação de conflitos coletivos; empresas prestadoras de serviços a terceiros; trabalho temporário; gratificação de Natal; relações individuais e coletivas de trabalho rural; vale-transporte; Programa de Alimentação do Trabalhador; Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade; situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior; repouso semanal remunerado e pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos; e RAIS (Relação Anual de Informações Sociais),

O Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas, também regulamentado no Decreto proposto, abrange a revisão e a consolidação de normas trabalhistas e a melhoria dos serviços prestados pela SEPTR. Por sua vez, o Prêmio Nacional Trabalhista, a ser concedido pela SEPTR, tem a finalidade de estimular a pesquisa nas áreas de Direito do Trabalho, Economia do Trabalho e Auditoria do Trabalho.

Confira aqui a minuta do Decreto publicado no Diário Oficial da União.

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1 COMENTÁRIO

  1. Querem resolver o mundo e nem o básico conseguem definir.
    Exemplo em cima do tempo de exposição ao agente nocivo, não existe definição legal de Permanente, Intermitente e Eventual, que é a base de todo o desenvolvimento dos laudos, programas e enquadramentos (o entendimento do juiz é o que manda e muda muito de juiz para juiz, ou seja, não temos segurança jurídica nenhuma no desenvolvimento das nossas atividades).
    Sem falar na malandragem das perícias, imoral e antiético, principalmente pela possibilidade de ganhar mais quando o enquadramento é favorável ao funcionário (peritinho 5x).
    Tá tudo errado desde à base, por consequência vemos a insegurança profissional, o descaso e falta de respeito com os profissionais da categoria.
    Lastimável o ponto em que chegou a segurança do trabalho nesse país, uma vergonha.

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