quarta-feira, 25 de junho de 2025

Nota Orientativa altera itens dos eventos de SST no Manual de Orientação do eSocial

Por Bruna Klassmann/Jornalista da Revista Proteção

Foi publicada recentemente a Nota Orientativa S-1.0 2022.10 que traz novas alterações no texto do MOS – Manual de Orientação do eSocial v. S-1.0. Entre as mudanças, o documento apresenta uma nova redação para alguns itens relacionados à Saúde e Segurança no Trabalho nos eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos).

De acordo com Jorge Chahoud, engenheiro de Segurança do Trabalho e Ambiental, pós-graduado em Ergonomia e especialista em Higiene Ocupacional, com relação ao evento S-2220 houve alteração de texto no item ‘prazo de envio’. A partir desta atualização, este item acrescentou informações quanto ao envio dos dados do Exame Médico Admissional, ficando assim sua redação: “o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO), salvo para o Exame Médico Admissional {tpExameOcup} = [1], hipótese em que o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da admissão. Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente”.

Ainda no evento S-2220, foi incluso o item 1.10 que trata “caso o procedimento diagnóstico não conste na tabela 27 com código específico poderá ser utilizado o código ‘9999 – Outros procedimentos diagnósticos não descritos anteriormente’. Nesse caso, é necessário descrever no campo {obsProc} todos os exames que não encontram previsão específica na lista, haja vista que o código 9999 somente pode ser informado 1 vez”.

Outro ponto destacado por Chahoud, foi a nova redação do item 12 do evento S-2240 que aborda sobre a carga inicial do evento. Em seus subitens, o texto refere sobre dois pontos: o primeiro diz que deve ser enviada uma carga inicial deste evento com a descrição das informações constantes no evento em vigor na data de início de sua obrigatoriedade, e, o segundo refere que a carga inicial deverá ser feita até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade do envio do evento ao eSocial.

Na tabela abaixo, você confere todos os itens alterados nos eventos S-2220 e S-2240, inclusive contando com situações exemplificadas para uma melhor compreensão sobre o assunto.

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ITEM “PRAZO DE ENVIO”Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO), salvo para o Exame Médico Admissional {tpExameOcup} = [1], hipótese em que o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da admissão. Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
INCLUSÃO DO ITEM 1.10  1.10. Caso o procedimento diagnóstico não conste na tabela 27 com código específico poderá ser utilizado o código ‘9999 – Outros procedimentos diagnósticos não descritos anteriormente’. Nesse caso, é necessário descrever no campo {obsProc} todos os exames que não encontram previsão específica na lista, haja vista que o código 9999 somente pode ser informado 1 vez.    

S-2240 Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

ALTERAÇÃO DOS ITENS   12.1 12.2 12.312. Carga Inicial do evento
12.1. Deve ser enviada uma carga inicial deste evento com a descrição das informações constantes no evento em vigor na data de início de sua obrigatoriedade.
12.2. A carga inicial deverá ser feita até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade do envio do evento ao eSocial (vide o item prazo de envio).  
Abaixo será apresentado um exemplo para ilustrar as regras anteriormente expostas: Exemplo: Quando do início da obrigatoriedade do evento S-2240, em uma empresa do 1º grupo há um trabalhador exposto a 2 riscos com as seguintes datas de início de condição: • calor (01/01/2020); • ruído (01/06/2020).  
o eSocial somente registrará as informações de exposição a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de SST. Assim, no exemplo e considerando a atual data de início da obrigatoriedade dos eventos de SST para o primeiro grupo (13.10.2021), deve ser feita a carga inicial do evento S-2240 até o dia 15.11.2021, registrando como data de início da condição o dia 13.10.2021 para os dois riscos, conforme dispõe a descrição do campo no leiaute “informar a data em que o trabalhador iniciou as atividades nas condições descritas ou a data de início da obrigatoriedade deste evento para o empregador no eSocial, a que for mais recente”.  
Agora suponhamos que em 01.11.2021 o risco ruído deixou de existir, nesse caso será enviado um novo S-2240 com essa data de início da condição informando apenas o risco ao qual o trabalhador passará a estar exposto a partir daquele momento, ou seja, o risco “calor”.  
12.3. Para os trabalhadores afastados quando do início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial, deve ser seguida a seguinte regra: a) Afastamento por gozo de férias ou licença maternidade: a carga inicial deve ser realizada no mesmo prazo previsto para os trabalhadores ativos, refletindo a condição existente quando do afastamento; b) Demais afastamentos: a carga inicial somente precisar ser realizada quando do retorno do trabalhador. Nesse caso, deve ser encaminhada até o dia 15 do mês seguinte ao retorno.    
ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO TITULO DO ITEM 1313. Lógica para a formação do histórico laboral do trabalhador  
13.1. O histórico laboral do trabalhador e sua divisão em períodos ocorre a partir de cada novo evento S-2240 enviado com uma nova data de início de condição. Cada evento deve descrever de forma completa todas as informações do trabalhador naquele momento. O evento enviado com nova data de início da condição marca o início de um novo período no histórico do trabalhador. Para melhor ilustrar a situação, segue abaixo um exemplo com caráter meramente ilustrativo, mencionando somente as informações relevantes e considerando que o empregador é do grupo 1 do eSocial:
Exemplo: Consideremos as seguintes situações:No dia 01.11.2021 o trabalhador ingressou na empresa e estava exposto aos agentes nocivos ruído, iodo e radiações ionizantes.No dia 01.12.2021 o trabalhador teve sua condição alterada, não mais estando exposto a radiações ionizantes, mas apenas ruído e Iodo.No dia 01.01.2022 foi alterado o responsável pelos registros ambientais de A para B   Nessa hipótese deve ser enviado um primeiro evento S-2240 até o dia 15.12.2021 (15º dia do mês subsequente à data de ingresso do trabalhador), com data de início da condição em 01.11.2021.
Até o dia 15.01.2022 deve ser enviado um novo S-2240 (15º dia do mês subsequente à alteração da exposição), com data de início da condição em 01.12.2021, com os agentes nocivos ruído e iodo e replicando todas as demais informações do evento anterior, por estarem inalteradas.  
Até o dia 15.02.2022 deve ser enviado um evento S-2240 com a informação do novo responsável pelos registros ambientais (B), replicando todas as demais informações do evento anterior que permaneceram inalteradas. Assim, o histórico laboral do trabalhador teria 3 períodos: 1º – 01.11.2021 a 30.11.2021 – Exposição aos agentes nocivos ruído, iodo e radiações ionizantes e responsável pela monitoração “A”; 2º – 01.12.2021 a 31.12.2021 – Exposição aos agentes nocivos ruído e Iodo e responsável pela monitoração “A”; 3º – 01.01.2022 até o momento – Exposição aos agentes nocivos ruído e Iodo e responsável pela monitoração “B”;  
EXCLUSÃO DO ITEM 1.2 

Fonte: Jorge Chahoud, engenheiro de Segurança do Trabalho e Ambiental, pós-graduado em Ergonomia e especialista em Higiene Ocupacional

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