Por Paula Barcellos/Jornalista da Revista Proteção
Foi publicada, em 11 de novembro, no DOU (Diário Oficial da União), a Portaria STRAB/MTP nº 13.211, de 9 novembro, que institui, no âmbito da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), o GET (Grupo de Estudo Tripartite) sobre Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, com a finalidade de produzir subsídios técnicos para tomada de decisão da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência acerca de políticas públicas em relação ao tema. Compõem o GET representantes de órgãos ou entidades de Governo, empregadores, trabalhadores, além da OIT e do MPT como Observadores. “O GET integra os trabalhos da CTPP. O trabalho que o grupo vem realizando é de apresentação das diferentes visões sobre o tema (Governo, empregadores e trabalhadores), com o intuito de obter um diagnóstico inicial, a fim de subsidiar as discussões no âmbito da CTPP”, explica Joelson Guedes da Silva, Auditor-Fiscal do Trabalho, Coordenador de Normatização da Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho (CGSST), da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho. Segundo o coordenador, a proposta ajustada no GET foi de apresentação de um relatório parcial dos trabalhos até o final do ano para a CTPP. Com a discussão e orientação da CTPP sobre a direção a ser seguida pelo grupo, os trabalhos poderão continuar até novembro de 2022, prazo final para apresentação do relatório conclusivo, conforme previsto na Portaria.
DADOS
Silva diz que a compilação de dados mais recentes sobre adoecimento mental foi realizada no Relatório de AIR (Análise de Impacto Regulatório) da NR 17, no capítulo “II.3 Acidentes de trabalho”, no item “Resultados do critério transtornos mentais e comportamentais” (Confira mais informações em https://bit.ly/330nmzF).
Lá se pode verificar todos os detalhes sobre os grupos da CID 10 selecionados, a base de dados de CAT utilizada e alguns agrupamentos realizados. Segundo o relatório, foram selecionadas as CAT que estivessem dentro de alguns grupos da CID 10 (ver Tabela).
Com base nestes dados, destacam-se alguns resultados. Entre janeiro de 2016 a setembro de 2020, foram registrados 69 mil acidentes que atendem ao critério mental, dos quais quatro foram fatais. Nota-se, ainda, que em 8,83% dos casos houve afastamento do trabalho superior a 15 dias, representando eventos com maior gravidade. Ao se analisar a ocorrência dos acidentes, observa-se a concentração em algumas unidades da Federação, com destaque para os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Ao analisar os agentes causadores e as situações geradoras, destaca-se o agente causador ser vivo NIC (não identificado), representando 21,71% do total de ocorrências do ano de 2019. Nestes casos, o agente causador é outro ser humano que por sua conduta provocou algum tipo de transtorno mental no trabalhador como no caso de um assalto, de uma situação de assédio moral entre outras circunstâncias. Entretanto, em 64,76% das CAT não foram identificados os agentes causadores e as situações geradoras dos adoecimentos.
Silva diz que, além disso, mais dados podem ser buscados na página do RADAR SIT, que permite o agrupamento de dados das CAT sob diversos parâmetros, de forma on-line.
NR 17
Reconhecer os riscos psicossociais nas empresas é um desafio importante para os gestores. “A questão chave é a discussão sobre riscos psicossociais relacionados ao trabalho, ou seja, que fatores de risco estão presentes no ambiente de trabalho que podem gerar agravos à saúde dos trabalhadores”, destaca o coordenador. Um dos caminhos, segundo ele, é aprofundar a discussão sobre Ergonomia, de forma ampla, com a participação de todos os atores envolvidos. “A finalidade da Ergonomia é permitir a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Isso inclui, por exemplo, a organização do trabalho, um dos fatores mais referenciados em pesquisas científicas como uma das causas que podem gerar riscos psicossociais no trabalho. Além disso, existem muitas ferramentas e métodos, desenvolvidos no campo da Ergonomia, que podem ser utilizados para realizar a avaliação desse tipo de risco. Esse pode ser um caminho válido para enfrentar esse enorme desafio”, afirma.
Estimular e ampliar o conhecimento sobre o assunto também é uma forma de trabalhá-lo, conforme Silva. “Outro caminho igualmente importante passa pelo compartilhamento de informações de qualidade e a promoção de sua discussão com os atores envolvidos, de forma a atingir um nível maior de consciência sobre a questão dos riscos psicossociais. É muito importante buscar experiências internacionais nesse campo, que são muito diversas. Também se deve buscar exemplos e disseminar o conhecimento sobre boas práticas de enfrentamento desse tema em nosso país, procurando fortalecer cada vez mais uma cultura prevencionista de Segurança e Saúde no Trabalho”, aponta Silva.
Ainda não está claro de que forma os riscos psicossociais poderão ser inseridos no âmbito das políticas de SST. Trazer esta abordagem em um futuro anexo da NR 17 é uma das possibilidades, porém, esta informação ainda não foi confirmada pelo Governo.
Grupos CID 10 para transtornos mentais e comportamentais
Grupo F10-F19 (Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa);
Grupo F20-F29 (Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes);
Grupos F30-F39 (Transtornos do humor [afetivos]);
Grupo F40-F48 (Transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o “stress” e transtornos somatoformes);
Grupo F50-F59 (Síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos);
Grupo F99-F99 (Transtorno mental não especificado);
Grupo G40-G47 (Transtornos episódicos e paroxísticos).
Fonte: Análise de Impacto Regulatório – NR 17