terça-feira, 17 de junho de 2025

TRT-SC condena Portobello a pagar R$ 200 mil por acidente fatal

Por Jornal de Blumenau

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho em Santa Catarina (TRT-SC) condenou a empresa Portobello a pagar R$ 200.000,00 em indenização por danos morais coletivos e a cumprir as normas de segurança para trabalho em altura, nos termos da Norma Regulamentadora 35.

O caso remonta a 2020, quando dois trabalhadores terceirizados sofreram grave acidente de trabalho durante reformas no telhado e um deles acabou morrendo por falhas de segurança da empresa, resultando no ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina ( MPT-SC).

No Acórdão, a desembargadora do Trabalho Maria Aparecida Ferreira Jeronimo ressaltou a existência de “um ambiente de trabalho em total desalinhamento com as normas de proteção ao trabalho, principalmente quando, em total alheamento ao que prevê a NR-35, colocando, assim, em risco, a coletividade de trabalhadores que atuam na referida empresa”.

O TRT/SC também apontou que a empresa dificultou o trabalho dos auditores, que estavam investigando a conduta da Portobello. 

A desembargadora enfatizou que a imposição de penalidades é crucial para a segurança dos trabalhadores.

Entre as 14 obrigações que a empresa deve cumprir estão a adoção de sistemas de ancoragem adequado, realizar prévia análise de risco e assegurar que o trabalho em altura seja realizado com supervisão. 

A multa por descumprimento é de R$ 1.000,00 por dia.

O procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, autor da ACP, afirma que a Portobello foi negligente na adoção de medidas de segurança para a realização do trabalho em altura, o que provocou o acidente fatal:

“O pagamento de indenização por danos morais coletivos e a determinação do cumprimento das normas de proteção, previstas na NR 35, são fundamentais para prevenir novos acidentes de trabalho na empresa”.

ENTENDA O CASO

No dia 27/10/2020 dois trabalhadores terceirizados da Porto Belo sofreram grave acidente de trabalho, enquanto realizam obras de reforma no telhado da empresa, sendo que um dos trabalhadores veio a falecer no hospital, em 16/11/20.

A Auditoria Fiscal do Trabalho concluiu que a atividade foi realizada sem a instalação de cabo de segurança supervisão e que o sistema de ancoragem não contava com projeto e procedimento operacional adequado.

Também ficou comprovado nos 18 autos de infração e no relatório de fiscalização lavrado pelo Auditor Fiscal do Trabalho Eduardo João da Costa que a empresa deixou de instalar, de forma adequada, cabo-guia ou cabo de segurança para fixação de mecanismo de ligação por talabarte, acoplado ao cinto de segurança tipo paraquedista, no trabalho em telhados ou coberturas.

A sentença condenou a empresa a pagar indenização por danos morais coletivos, mas indeferiu os pedidos quanto as obrigações de fazer.

O Acórdão do TRT/SC deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público do Trabalho para estabelecer o cumprimento de 14 medidas de prevenção na realização de trabalho em altura.

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