Por MPT
A BYTEDANCE BRASIL, empresa responsável pelo TikTok no país, foi condenada em segunda instância na Justiça do Trabalho em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), e é obrigada a exigir alvará judicial para crianças e adolescentes que realizam trabalho artístico na plataforma.
O acórdão da 15ª Turma do TRT-2 também obriga a companhia ao pagamento de R$ 100 mil em indenização por dano moral coletivo. A plataforma ainda pode recorrer ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), em Brasília.
Em novembro de 2024, a empresa já havia sido condenada por exploração de trabalho infantil artístico, após o MPT em São Paulo investigar conteúdos de perfis monetizados populares entre crianças, como danças e tutoriais, indicando a manutenção do trabalho infantil artístico na plataforma, contrariando o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Com mais de 1 bilhão de usuários, o TikTok é extremamente popular entre crianças. Uma pesquisa revelou que 45% das crianças brasileiras de até 12 anos utilizam o aplicativo. A empresa já enfrentou problemas legais relacionados ao uso indevido de dados de menores, reforçando a necessidade de regulamentação e fiscalização.
O acórdão do TRT-2 confirma o argumento central da sentença de primeira instância: embora o TikTok proíba o uso por menores de 13 anos, a regra não é eficaz, já que a plataforma não verifica a veracidade da idade informada pelos usuários.
Na ação inicial, o MPT alegou que que a empresa não estaria cumprindo suas responsabilidades de proteger crianças e adolescentes da exploração do trabalho infantil artístico em sua plataforma, apesar de possuir condições técnicas para isso. “De acordo com o artigo 149 do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), é preciso um alvará judicial para o trabalho artístico infantil, a fim de proteger a criança e o adolescente em situações que possam colocá-los em risco. Essa norma é frequentemente ignorada nas plataformas digitais, que não utiliza seus meios técnicos e tecnológicos para a verificação de que referida atividade se dá precedida da devida autorização judicial, o que viola todo o sistema de proteção existente.”
A plataforma ainda pode recorrer ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), em Brasília.