Por Martina Wartchow/Jornalista da Revista Proteção
Em cumprimento da medida cautelar referendada pelo TCU (Tribunal de contas da União), o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou, em 7 de outubro, protocolo para testar o uso da telemedicina nas perícias médicas para concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), que correspondem a cerca de 90% do total. Segundo o documento, estão habilitadas a participar do projeto-piloto, previsto para 3 de novembro a 31 de dezembro, empresas que possuem acordo de cooperação com o Instituto.
A ideia é que um médico do trabalho contratado pela empresa acompanhe o funcionário na perícia médica virtual. O empregado deve concordar com o procedimento. No atendimento, o médico da empresa tem que fazer todos os testes solicitados pelo perito médico federal e responder a questionamentos. Ele não pode intervir nas perguntas feitas diretamente ao funcionário. O perito do INSS, por sua vez, pode conceder o auxílio-doença, negar ou pedir para que o funcionário compareça a uma agência caso não fique claro se há ou não o direito ao benefício.
A Subsecretaria da Perícia Médica Federal e o INSS ficaram de editar atos complementares para disciplinar o funcionamento desse projeto-piloto e, após sua conclusão, realizar um workshop conjunto com um grupo de trabalho para avaliar os resultados e informar se as perícias com o uso de telemedicina continuam. Desde o princípio, no entanto, o protocolo tem recebido críticas negativas da classe médica. Para a ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos), a proposta é um “engodo ilegal e antiético e um teatro para desmontar a carreira”.
ANAMT
Posicionamento da Anamt (Associação Nacional de Medicina do Trabalho), assinado pela presidente, Rosylane Rocha, e pela diretora de Ética e Defesa Profissional, Walneia Moreira, registra que os médicos do Trabalho não devem participar de perícia médica, “por ser flagrante a ofensa ao Código de Ética e às leis vigentes no País”. Entre as justificativas apresentadas, está o fato desse profissional prestar assistência à saúde do trabalhador “em uma relação personalíssima, médico-paciente, a qual, por essência, exige confiança, sigilo e zelo”.
Ainda conforme o documento da Anamt, enquanto médico assistente do trabalhador, o médico do Trabalho está impedido de fazer perícia no seu próprio paciente, seja por vedação dos artigos 93 e 94 do Código de Ética Médica, seja, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil, que impõe suspeição e impedimento nesses casos. “Alertamos a todos os envolvidos que é ainda mais grave o risco que se impõe ao trabalhador. As atividades específicas do médico do Trabalho são complexas e ocupam toda a jornada laboral, não sendo viável dispor de tempo para realizar perícia médica sob pena de deixar ainda mais vulneráveis os trabalhadores no que tange à ocorrência de doenças e acidentes de trabalho”, registra o texto. Acesse o documento na íntegra: https://bit.ly/3nLbxU3.