Brasília/DF – Desde 1º de maio de 1943, data em que foi editada a Consolidação das Leis do Trabalho no Brasil, a legislação (art. 198) permite que um trabalhador brasileiro do sexo masculino seja submetido a cargas de até 60 quilos.
Setenta anos depois, em uma época em que vigoram novos padrões de segurança e tecnologia, ao propor o limite de 30 quilos como peso máximo que um trabalhador braçal pode remover individualmente, ganha relevância histórica para o trabalhismo e a economia brasileira o Projeto de Lei (5746/2005) aprovado na quarta-feira (11/9) pelo colegiado da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados.
Com aprovação quase unânime, a proposta oriunda do Senado Federal, foi amplamente discutida pelos parlamentares que se dividiram entre o avanço trabalhista e o custo que a medida poderá trazer para o empresariado.
Relator da matéria, o deputado Antonio Balhmann (PSB-CE) centrou seu voto na defesa da saúde do trabalhador e no “alívio” que a medida poderá provocar aos custos da Previdência .
No relatório, o parlamentar diz que lesões nas costas representam 20% do total de afastamentos com custos para a Previdência Social. “Evitamos a inutilização da vida produtiva de uma parcela da população trabalhadora brasileira”, disse.
O relator argumentou ainda que a medida pouco afeta o custo empresarial, pois sacos de 60 quilos poderão continuar sendo usados, desde que o manuseio seja por dois trabalhadores ou através do auxílio de máquinas. Balhmann destacou ainda a mudança histórica trabalhista. “Núcleos do Brasil que estiverem ainda na realidade de 1943 serão estimulados a mudar”, disse.
O deputado Carlos Roberto (PSDB-SP) destacou que a proposta “é um avanço que vai coibir maus empresários que utilizam o ser humano em ambientes de quase escravidão.” Os deputados do PSD, Guilherme Campos e Edson Pimenta, se posicionaram contra o engessamento do limite de peso. Propuseram que esse limite fosse negociado entre empresários e trabalhadores.
Em voto contrário, o deputado Valdivino Oliveira (PSDB-GO) destacou que a alteração será “drástica” para a economia, provocando aumento de custos e redução de empregos. O parlamentar recomendou cautela e adoção gradual da medida. Valdivino propôs o limite de 50 quilos para o peso da carga para o trabalhador.
O Projeto de Lei que tramita com prioridade, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e votado pelo Plenário da Câmara.
PENSO QUE ESSA NOVA LEI IRÁ AFETAR A ECONOMIA SIM , MÁS NÃO QUANTO O DEPUTADO VALDIVINO OLIVEIRA DIZ , “DRÁSTICO” . SE FOSSE UM FILHO DELE QUE ESTIVESSE LEVANDO UM SACO NAS COSTAS COM 60 KG ELE IRIA CONCORDAR PLENAMENTE COM A DIMINUIÇÃO DA CARGA.
Penso que com esta mudança todos ganharam pois o custo que o Pais e Empresas gastam com trabalhadores afastados dos seus trabalhos é muito grande.
Temos que pensar sempre no bem estar dos trabalhadores!!
CLT X PESO DE 60 KG
Seria melhor colocar o texto na NR-17 na CLT:
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17.2.2. Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança.
17.2.3. Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as leves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes.
17.2.4. Com vistas a limitar ou facilitar o transporte manual de cargas deverão ser usados meios técnicos apropriados.
17.2.5. Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os homens, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança.
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