quarta-feira, 25 de junho de 2025

O que é “trabalho análogo à escravidão”? Especialista explica diferenças com exploração abolida em 1888

Fonte: G1

Apenas em 2023, 295 pessoas foram resgatadas de trabalhos análogos à escravidão no Rio Grande do Sul. Os casos de maior repercussão foram o de uma idosa desaparecida havia 44 anos encontrada em um hotel de Garibaldi, na Serra; de 207 pessoas encontradas em vinhedos de Bento Gonçalves, na mesma região; de 82 pessoas em lavouras de arroz de Uruguaiana, na Fronteira Oeste; e de um apenado monitorado por tornozeleira eletrônica em São José do Herval, no Norte do estado.

No entanto, termo que designa alguma atividade semelhante ao trabalho escravo gera dúvidas e confusão sobre o que configura a exploração moderna de pessoas. A RBS TV conversou com um especialista, e o g1 tira dúvidas sobre quais tipos de situações se enquadram na legislação atualmente.

Entenda:

  1. Escravidão e trabalho análogo são a mesma coisa?

Não. A escravidão que tornava pessoas propriedades de outras foi abolida em 1888 no Brasil. Segundo o auditor-fiscal do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) Henrique Mandagará, o trabalho análogo não significa exatamente a mesma coisa.

“No passado, a gente tinha a possibilidade de um ser humano ter a posse de outro. Isso foi abolido em 1888. Só que isso não quer dizer que a liberdade e a dignidade do trabalhador parou de ser violada de alguma forma. Isso que caracteriza a escravidão moderna”, explica.

  1. O que caracteriza a situação análoga à escravidão?

O artigo 149 do Código Penal lista as condições que representam a redução do trabalhador à condição análoga à de escravizado.

  • Submeter a trabalhos forçados;
  • Submeter a jornada exaustiva;
  • Sujeitar a condições degradantes de trabalho;
  • Servidão por dívida.

“Um conceito que ajuda bem a gente a entender é o conceito de tornar o ser humano coisa, assim como um outro meio de produção, assim como uma ferramenta ou uma máquina que tu vai utilizar”, diz Mandagará.

Incorrem na mesma lei, aqueles que praticam as seguintes práticas:

  • Cercear o uso de meio de transporte para reter alguém no local de trabalho;
  • Manter vigilância ostensiva no local de trabalho;
  • Se apoderar de documentos ou objetos pessoais do trabalhador.
  1. É necessário ter todas as condições para configurar condição análoga?

Não. O auditor-fiscal do MTE afirma que o trabalho semelhante à escravidão não depende da existência de todas as condições listadas anteriormente.

“Qualquer uma delas, isoladamente, já configura”, afirma Mandagará.

  1. Quais as penas previstas na lei?

O Código Penal estabelece pena de reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência práticada. A pena é aumentada de metade se o crime é cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

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