
Data: 23/12/2011 / Fonte: Revista Proteção
Oficializada pela Portaria 200, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de janeiro, a NR 34 (Norma Regulamentadora sobre Condições e Meio Ambiente na Indústria da Construção e Reparação Naval) entrou em vigor com o intuito de regulamentar os procedimentos de Segurança e Saúde no Trabalho a serem adotados nos grandes estaleiros brasileiros para evitar o risco de acidentalidade no setor. “A publicação desta nova norma, em particular para o setor de construção e reparação naval, vem sanar a carência de uma regulamentação específica para esta indústria”, explica o auditor fiscal da SRTE/RJ e integrante da CNTT/NR 34 Luiz Carlos Lumbreras Rocha.
Ele ressalta que a redação procurou incorporar uma série de atividades que não foram suficientemente tratadas em outras regulamentações. Este foi o caso do trabalho a quente e do trabalho em altura que, além de ganharem orientações específicas para a proteção dos trabalhadores e para a prevenção de doenças e acidentes, tiveram estabelecidos seus processos de gestão de planejamento.
Edson Carlos Rocha da Silva, secretário de Saúde da CNM/CUT e representante dos trabalhadores na CT Naval considera, inclusive, estes dois itens como os principais avanços trazidos pela implementação da NR 34 no cenário prevencionista. “A publicação desta Norma sanou uma antiga deficiência do mundo do trabalho, que era o fato de não haver uma regulamentação específica para atividades em altura e a quente. Estas atividades são de inerente risco à integridade física do trabalhador”, afirma, dando como exemplo o processo de soldagem e o uso de maçarico, entre outros que possam gerar fontes de ignição.
A NR 34 também trouxe especificações técnicas para trabalho com exposição a radiações ionizantes, jateamento e hidrojateamento, pintura, movimentação de cargas, montagem e desmontagem de andaimes, equipamentos portáteis, instalações elétricas provisórias e testes de estanqueidade. Destes procedimentos específicos, o secretário de Saúde da CNM/CUT destaca o texto que normatiza o trabalho de montagem e desmontagem de andaimes. “Temos problemas nesta atividade, pois, no setor naval, o andaime não começa do chão, mas sim de cima para baixo, quando a embarcação está flutuando, impondo uma série de riscos ao trabalhador. Então, a Norma vem colocar em ordem estes requisitos que faltavam”, diz.
Modelo
Antes da introdução desta nova regulamentação, a fiscalização tinha por parâmetro as recomendações da NR 18 (Construção Civil) que não compreendiam as peculiaridades do trabalho realizado dentro da Indústria Naval, o que dificultava a implementação de ações de segurança. “Nosso setor sofria com as fiscalizações feitas em cima de adaptações de NRs existentes”, lembra Marcelo Carvalho, assessor executivo do Sinaval (Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore) e representante dos empregadores na CNTT.
Para exemplificar esta deficiência, ele menciona o procedimento que era adotado pelos auditores ao fiscalizarem o uso de andaimes. “Como eles poderiam comparar um andaime de torre reta de Construção Civil a um andaime de costado para embarcações? Ninguém sabia o que era realmente correto. A NR 34 surge para acabar com estas dúvidas e criar um modelo padrão à real necessidade dos estaleiros”, constata Carvalho. De acordo com ele, a implementação desta normatização é um grande ganho para os trabalhadores, que terão um caminho correto a seguir, e para as empresas, que terão como minimizar a ocorrência de acidentes.
Confira a matéria na íntegra na edição 231/Março da Revista Proteção.
Foto: Marla Cardoso
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com essa nr 34 fica bom para as empresas e construções civil