Por Aline de Melo/Jornalista da Revista Proteção
Já está em vigor a portaria que aprova a nova redação da NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho nas Organizações de Abate e Processamento de Carnes e Derivados. A Portaria Nº 1.065, de 1º de julho de 2024, publicada na terça-feira, 2, estabelece requisitos mínimos para avaliação, controle e monitoramento dos riscos nas indústrias do setor com foco na garantia da segurança, saúde e qualidade de vida dos trabalhadores.
Assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego Luiz Marinho, a publicação traz adequações essenciais do texto da NR 36 às normas regulamentadoras gerais, especialmente relacionadas às NRs 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), 7 (PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e 17 (Ergonomia), como explica o auditor fiscal do Trabalho, Mauro Müller, coordenador do GTT (Grupo de Trabalho Tripartite) que revisou a NR 36 e membro da CTPP (Comissão Tripartite Permanente Paritária), como representante do governo.
Importante saber que todos os estabelecimentos de abate e processamento de carnes e derivados pertencentes às seguintes classes de CNAE estão sujeitos à aplicação da NR 36 de acordo com sua nova redação: Abate de reses, exceto suínos; Abate de suínos, aves e outros pequenos animais; Fabricação de produtos de carne; Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado.
De acordo com o auditor fiscal a implementação é imediata pois os requisitos já estavam vigentes e em implementação pelas organizações desde 2013, data da Portaria anterior que publicou a NR-36.
DESTAQUES
O novo texto publicado traz alguns destaques importantes na visão de Müller em relação à redação antiga. Dentre eles, a manutenção dos requisitos e das medidas de prevenção já estabelecidas na NR-36, especialmente as pausas de recuperação psicofisiológica, que foram mantidas em sua integralidade; a adequação de textos ao novo conjunto normativo vigente, como por exemplo, a referência ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) – não mais ao PPRA; a citação correta de nomes de NR (como no caso da NR-9); e o alinhamento com requisitos previstos em NR gerais, como na NR-17, incluindo a previsão de utilização tanto da AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar) como da AET (Análise Ergonômica do Trabalho) para avaliação das situações de trabalho.
A portaria publicada esta semana ainda faz referência ao anexo II da NR 36 – Requisitos de segurança específicos para máquinas utilizadas nas indústrias de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano. Müller destaca que esse anexo permanece vigente com a redação dada pelas Portarias MTPS nº 511, de 29 de abril de 2016, MTb nº 97, de 8 de fevereiro de 2018, MTb nº 99, de 8 de fevereiro de 2018 e MTb nº 1.087, de 18 de dezembro de 2018. A redação completa irá ao ar assim que o novo texto for publicado pelo MTE em seu portal.
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