Por Raira Cardoso/Jornalista da Revista Proteção
No dia 4 de setembro foi publicado pela Coordenação de Normatização, da SubSecretaria de Inspeção do Trabalho, o Comunicado LIV – Talabartes de segurança para retenção de queda para uso com cinturão de segurança. De acordo com o coordenador da CGNOR, Joelson Guedes da Silva, o texto informa a alteração no procedimento de emissão, renovação e alteração de Certificado de Aprovação desses equipamentos.
“A modificação do procedimento foi motivada por solicitação da Animaseg, que apontou estudos do Comitê Brasileiro de Equipamentos de Proteção Individual – ABNT/CB-32 no sentido de que o cinturão de segurança, quando utilizado com o dispositivo talabarte sem absorvedor de energia, não oferece proteção segura ao trabalhador para retenção contra queda, sendo seu uso recomendado apenas para posicionamento e restrição do movimento”, explica Guedes.
Desse modo, os CAs já emitidos para cinturão de segurança que possam ser utilizados com talabartes passaram a conter uma observação de alerta ao usuário quanto à proibição de utilização de talabartes de segurança sem absorvedor de energia para a retenção de queda. “Adicionalmente, nos novos processos, será identificado de forma expressa o conjunto de talabartes de segurança com absorvedor de energia, aqueles sem absorvedor de energia e os talabartes de posicionamento e restrição”, complementa.
COMISSÃO DE ESTUDO
Ex-coordenadora da CE-32:004.03 (Comissão de Estudo de Cinturão de Segurança) da ABNT/CB-32, Jussara Nery conta que o assunto já vem sido discutido desde 2015, quando foi constatado o risco existente no uso de um talabarte sem absorvedor para proteção contra queda em trabalhos em altura. “Em 2016, após a publicação da NR 35, esse tema ficou mais evidente quando a norma determina os 6 kN de força de frenagem para SPIQ (Sistemas de Proteção Individuais Contra Queda). O talabarte como parte integrante de um SPIQ tem como função, além da retenção de uma queda, promover o amortecimento do seu impacto, ao nível máximo de 6kN, tanto para o usuário como no ponto de ancoragem do sistema”, esclarece. No ano seguinte, a CE emitiu comunicado sobre o assunto, acompanhado de todos os estudos e conclusões obtidas, que foram encaminhados ao superintendente do CB-32, à Animaseg e ao CTEN.
Segundo ela, de lá para cá, o assunto foi debatido em muitos seminários e no meio profissional, ficando a cargo de cada um atender ou não a recomendação. Sobre o Sobre o comunicado LIV, diz avaliar que traga novidade. “Essa constatação não é nova, vejo como uma vitória daqueles que tanto estudam e trabalham pela melhoria dos equipamentos de segurança e daqueles que trabalham seriamente e com a consciência prevencionista”, pondera Jussara.
Para o futuro, a especialista pontua que ainda há muitos pontos a se melhorar, afirmando que o próximo será o trava-queda guiado em linha rígida. O qual terá que se adequar às situações de trabalho e risco específicas ainda não consideradas pela norma atual. “Vejo também no futuro a adequação mais objetiva e racional do uso de equipamentos de trabalho em altura adequados a cada situação de risco, usuário e procedimento de trabalho. Atualmente existe uma noção de comprar conjunto e menor preço no mercado que não permite esse discernimento e escolha do EPI adequado. Para isso a avaliação de risco e a aquisição dos equipamentos adequados deverá ser feita por profissionais especializados e voltados ao segmento altura. Só muito treinamento, interesse e estudo poderá incluir bons profissionais nessa área”, completa.
O comunicado completo está disponível em https://bit.ly/2Rwxjfc.