A Fundacentro publicou duas Normas de Higiene Ocupacional (NHO). Uma delas a NHO 9 dispõe sobre a Avaliação da Exposição Ocupacional a Vibração de Corpo Inteiro e a outra NHO 10 se refere a Avaliação da Exposição Ocupacional a Vibração em Mãos e Braços.
A NHO 09 estabelece critérios e procedimentos para avaliação da exposição ocupacional a vibrações de corpo inteiro tendo como principal foco a prevenção e o controle dos riscos. Apresenta elementos para a análise preliminar e o enquadramento das situações abordadas, sendo que as avaliações quantitativas são realizadas somente quando há incerteza em relação à aceitabilidade das situações de exposição analisadas. Disponibiliza um critério de julgamento e de tomada de decisão em relação à adoção de medidas preventivas e corretivas com base em dados quantitativos.
Já a NHO 10 estabelece critérios e procedimentos para avaliação da exposição ocupacional a vibrações em mãos e braços tendo como principal foco a prevenção e o controle dos riscos. Apresenta elementos para a análise preliminar e o enquadramento das situações abordadas, sendo que as avaliações quantitativas são realizadas somente quando há incerteza em relação à aceitabilidade das situações de exposição analisadas. Disponibiliza um critério de julgamento e de tomada de decisão em relação à adoção de medidas preventivas e corretivas com base em dados quantitativos.
Acesse e confira o conteúdo na NHO 9 e da NHO 10 na íntegra.
É sempre bom ter parâmetros para se analizar riscos, com estas duas NHO 9 e 10 os profissionais da área de segurança e saúde no trabalho poderão melhorar os trabalhos sobre vibrações e quem ganha é o trabalhador.
Pontos positivos
1 – A norma traz parâmetros adequados para a avaliação de vibração, utilizando principalmente a parte 2 da ISO 5349.
2 – Traz LEO idêntico ao utilizado na União Europeia, mas bem adequados visto que esses valores são praticados desde 2002 por países membros.
3 – O LEO e bem vindo, pois a ISO 5349-1, não traz valores limites e sim uma estimativa de dias de exposição verso valores de aceleração que pode comprometer 10% de uma população exposta, mas que não era considerado um limite, pois assim como na ISO 2631-97, essa informação se apresenta na parte informativa da norma.
4- Esse LEO pode e deve ser adotado pela NR 15 visto que atualmente o Anexo 08 é inaplicável por inexistência de limites nas ISO 2631-97 e 5349-2001, sendo essa condição o resultado de atualização dessas normas.
5 – A norma assim como a NHO 09, traz o nível de ação, que também é utilizado pela UE.
6 – A norma traz também um guia para critério de julgamento, muito adequado pois auxilia os profissionais na tomada de decisões, já a União Europeia no “Guide to good practice on Hand-Arm Vibration”, através da HSE trás um matriz com sistema de pontos e um gráfico com áreas tato um quanto o outro utilizam as cores verde, amarelo e vermelho para interpretar o resultado.
Pontos negativos
1- A norma da mesma forma que a NHO 09 traz simbologia diferente das utilizadas nos aparelhos que estão no mercado.
2- O seu LEO, assim como o da NHO 09, também não pode ser utilizado para fins legais visto que conforme NR 09 e 22, os limites a serem utilizados são os da ACGIH.
Espero poder utilizar essa norma em breve assim que ela for inserida na legislação.
Considerações quanto a NHO 09
Pontos Positivos:
1- A metodologia utilizada pela norma é bem moderna e traz conceitos levemente modificados, mas já são utilizados pela União Européia, através da NE 14253:2003 que mesmo não citada diretamente na bibliografia da norma é indiretamente envolvida, quando se utiliza a Diretiva 2002/44/EC.
2- A norma traz limite de exposição, sendo essa informação um ganho muito grande, pois até então muitos utilizavam a figura B.1 do Anexo informativo da ISO 2631-97, que incorretamente erra considerando um limite adotado, mas não faz do corpo parte normativa da ISO.
3- A definição de nível de ação também é bem adequado visto que um N.A, já é utilizado pela União Européia desde 2002.
4- Traz também a questão da componente de exposição, que são os diversos ciclos de operação de uma rotina diária, muito bom, pois diz traz, para o conhecimento dos profissionais o que diz o item 5.5 da ISO 2631-97.
5- Traz também a utilização do o FC (fator de crista) que é muito importante em casos de choques e solavancos e é determinado pela ISO 2631-97, mas não é utilizado pela União Européia.
6- A utilização do “A (8)” com o VDV é fundamental para avaliar o risco de exposição a vibração.
7- Traz um critério de julgamento que pode nortear os profissionais na implantação de medidas corretivas.
Pontos Negativos:
1- A Norma traz uma simbologia diferente da utilizada pelos equipamentos atualmente, sendo assim pode confundir na hora de utilizar os resultados.
2 – A metodologia não pode ser utilizada para fins legais, pois não atende ao previsto na NR 9 que diz quando não existirem limites na legislação brasileira, utiliza-se portanto a ACGIH, desta forma se a ISO 2631-97, não traz mais limites em seu corpo normativo, portanto é adequado utilizar a ACGIH, para tanto deve ser utilizado análise do rms por frequência, e comparado com limites, por esse motivo não atende.
3 – Não se pode também comparar com os limites da União Européia (Diretiva 2002/44/EC), pois lá se utiliza o aren/A(8), para cada eixo e se um exceder o limite estará ultrapassado, já na NHO, utiliza-se o aren/A(8), da aceleração resultante dos três eixos.
gostaria que me mantivesse sempre informada
Eu acho que deveria mudar os limites, veja o artigo que escrevi.
https://www.linkedin.com/posts/valdiney-sousa-29873428_analise-da-base-t%C3%A9cnica-usada-na-nho-a09-e-activity-6700951253997899776-pQxJ