domingo, 22 de junho de 2025

eSocial: novo prazo para envio de dados de SST deve ser oficializado até o dia 8 de junho

Por Raira Cardoso/Jornalista da Revista Proteção

Com a proximidade do dia 8 de junho, as empresas que integram o Grupo 1 (com faturamento anual superior a R$ 78 milhões) do cronograma de implantação do eSocial aguardam um posicionamento oficial do Governo. Visto que foi anunciado o adiamento do início da obrigatoriedade de envio das informações referentes à Segurança e Saúde do Trabalho previsto na Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 76, de 22 de outubro de 2020.

Segundo informado à Proteção, a prorrogação se mantém e a portaria que oficializará a decisão aguarda apenas assinatura da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho para ser publicada. A previsão é que ela esteja no Diário Oficial da União até a próxima terça-feira, 8, data anteriormente prevista para o início da obrigatoriedade.

O adiamento ocorreu porque a Dataprev não conseguiu concluir o módulo do sistema que fará a integração dos dados que virão na nova versão simplificada (S-1.0) do eSocial com o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) dentro do prazo esperado. Desse modo, tudo indica que o Grupo 1 passará a informar ao novo sistema de escrituração digital as informações de SST somente a partir do mês de outubro. Já os integrantes do Grupo 2 (empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo Simples) se juntam ao Grupo 3 (ME e EPP optantes pelo Simples, MEI, empregadores pessoas físicas -exceto domésticos-, entidades sem fins lucrativos), iniciando o envio dos dados em janeiro de 2022.

O QUE MUDA NA VERSÃO SIMPLIFICADA

O anúncio da simplificação do eSocial foi feito em abril de 2019 e, depois disso, uma série de portarias e notas publicadas no Diário Oficial da União e no Portal do eSocial foram apresentando as atualizações. Tais mudanças foram consolidadas em abril deste ano, na versão S-1.0 do Manual de Orientação do eSocial, disponível em https://bit.ly/3btbGH1.

Nos leiautes referentes à Segurança e Saúde do Trabalho, a simplificação focou nas informações previdenciárias necessárias à substituição do Perfil Profissiográfico Previdenciário e da Comunicação de Acidentes de Trabalho. Bem como no redesenho dos eventos e campos para que fiquem aderentes ao formato que as empresas já utilizam para prestação das informações em meio físico ou pelo sistema CATWeb. O assunto foi tratado detalhadamente na reportagem de capa deste mês da Revista Proteção, que pode ser adquirida na Loja Virtual Proteção.

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