terça-feira, 01 de julho de 2025

Divulgada agenda de revisão das NRs em 2021

Fonte: Ministério da Economia

A agenda regulatória para 2021 de harmonização, revisão e modernização das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho foi divulgada ainda em dezembro de 2020 pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

De acordo com o calendário, aprovado por consenso durante a 5ª Reunião Extraordinária da CTPP, estão previstas seis reuniões, sendo quatro ordinárias e duas extraordinárias.

Cabe ressaltar que a agenda regulatória da CTPP não é estanque, podendo ser alterada de acordo com o desenvolvimento dos trabalhos. Fazem parte da comissão representantes do governo federal, indicados pelos ministérios da Economia e da Saúde; das confederações empresariais e das centrais sindicais.

O processo de modernização busca garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, criar um ambiente mais propício para a geração de empregos e investimentos.

Revisão das NRs

De fevereiro de 2019, quando o trabalho de modernização foi iniciado, até o momento foram revisadas e modernizadas as NRs 1 (disposições gerais); 3 (embargo e interdição); 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional); 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais); 12 (segurança do trabalho em máquinas e equipamentos); 17 (ergonomia no ambiente de trabalho); 18 (condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção); 20 (inflamáveis e combustíveis); 24 (higiene e conforto nos locais de trabalho); 28 (fiscalização e penalidades); e 31 (Agricultura, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura).

A NR 2, sobre inspeção prévia, foi revogada. Houve ainda revisão do anexo sobre calor da NR 15 e do item sobre periculosidade do combustível para consumo próprio da NR 16.

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5 COMENTÁRIOS

  1. gostaria de saber se na discussão e modernização da NR 4 ira acrescer a função de tecnólogo nível superior em segurança no trabalho.

  2. É um absurdo terceirizar o SESMT , com isso os profissionais irão ter dificuldades para proteger a vida dos trabalhadores.

  3. Edglay, a responsabilidade pela proteção da vida do trabalhador não é do SESMT é dos seus líderes imediatos, com a assessoria do SESMT.

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