domingo, 15 de junho de 2025

Cuiabá regulamenta atendimento de acidentes com materiais biológicos

Por Portal Esportes & Notícias

A Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá (SMS) publicou uma nova portaria que estabelece diretrizes para o manejo de casos envolvendo acidentes com exposição a materiais biológicos, incluindo HIV, Hepatite B e C. A medida reforça o compromisso do município com a proteção à saúde dos trabalhadores e a eficácia do atendimento a urgências médicas desse tipo. A construção da portaria foi realizada em parceria entre o Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (Cerest) e a Coordenadoria de Serviços Especializados/IST.

De acordo com a portaria, a regulamentação atualiza e consolida protocolos para garantir uma resposta mais eficiente e descentralizada em casos de exposição ocupacional ou não ocupacional. As Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do Verdão, Leblon, Pascoal Ramos e Morada do Ouro, bem como os Serviços de Atenção Especializada (SAE) das regiões Lixeira e Norte, foram designadas como referência no atendimento a esses casos.

A iniciativa está amparada por legislações e normas importantes, como a Norma Regulamentadora 32, que trata da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, e a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90), que reconhece a saúde do trabalhador como campo de atuação prioritário do Sistema Único de Saúde (SUS).

A portaria também segue os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde, como o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Profilaxia Pós-Exposição (PEP), de 2021, e reforça a obrigatoriedade da notificação compulsória de acidentes de trabalho com exposição a material biológico, conforme Portaria GM/MS Nº 5.201, de 15 de agosto de 2024. Com a publicação da portaria, o Cerest, juntamente com os setores responsáveis, realizará capacitações de todas as equipes que compõem as unidades de atendimento elencadas na portaria.

A secretária municipal de Saúde, Lucia Helena Barboza Sampaio, explica que o documento garante assistência imediata aos trabalhadores acidentados, algo fundamental para a profilaxia e tratamento adequados. Além disso, ressalta a necessidade de registro dos acidentes, medida essencial para evitar subnotificações que dificultam o planejamento de ações preventivas pela Vigilância em Saúde do Trabalhador.

“A descentralização dos serviços de saúde é um dos pilares da portaria, visando facilitar o acesso dos trabalhadores acidentados às unidades de atendimento. Isso permite que os casos sejam tratados com agilidade, reduzindo os riscos de complicações e promovendo a proteção da saúde dos profissionais expostos. As unidades de referência contarão com equipes capacitadas para realizar diagnósticos rápidos, oferecer a profilaxia adequada e encaminhar o acompanhamento necessário. Esse fluxo de atendimento também é uma forma de assegurar que as normas de biossegurança sejam aplicadas e respeitadas, prevenindo a propagação de doenças”, explicou a gestora.

A medida abrange todas as categorias profissionais que estejam expostas a riscos de contaminação biológica, seja por contato direto ou indireto com materiais potencialmente contaminados, como sangue e fluidos corporais. Essa proteção se estende tanto a profissionais de saúde quanto a trabalhadores de outras áreas que possam estar sujeitos a esses riscos.

A nova regulamentação reforça a importância do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e de práticas de segurança no trabalho, como preconizado pelas Normas Regulamentadoras (NRs) 6 e 32.

Segundo a coordenadora do Cerest, Thayara Cailos Cavalcante, a portaria também enfatiza a urgência de ampliar a conscientização sobre a importância da notificação de acidentes. “O registro dos casos é uma ferramenta crucial para subsidiar ações de vigilância e garantir a saúde dos trabalhadores”, garante Thayara.

Com essa medida, Cuiabá avança na implementação de políticas públicas voltadas à segurança no trabalho e ao enfrentamento de doenças ocupacionais, reafirmando o compromisso com a promoção da saúde e bem-estar de seus cidadãos.

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