segunda-feira, 30 de junho de 2025

Conforme decisão do TST, trabalhadores que realizam limpeza de banheiro público devem receber grau máximo de adicional de insalubridade

Por Redação Revista Proteção, com informações do site Migalhas

O ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho) Ives Gandra da Silva Martins Filho decidiu que os trabalhadores que higienizam instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e respectiva coleta de lixo devem receber o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, conforme estabelecido pela sumula 448, II, do TST, que dispõe:

“II- A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano”.

A decisão foi tomada por conta do caso analisado no TRT da 13ª Região, que reformou a sentença e confirmou o direito de uma trabalhadora receber o adicional de insalubridade em grau médio.

A notícia foi divulgada pelo site Migalhas.

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