segunda-feira, 30 de junho de 2025

Caso Paulínia chega ao Tribunal Superior do Trabalho

Data: 18/10/2010 / Fonte: Revista Proteção

Foto: MPT Campinas


Mais um capítulo no caso da contamina­ção causada pela Shell/Basf em Paulínia/SP. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) reduziu o valor da condenação em caráter liminar, de R$ 1,1 bilhão para R$ 100 milhões. As empresas tinham sido condenadas pela Justiça do Trabalho local, decisão mantida pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho). Agora cabe ao TST julgar o mérito da questão e chegar a uma decisão final.

A história iniciou no final dos anos 70, quando a Shell instalou uma indústria química no bairro Recanto dos Pássaros, em Paulínia. Em 1992, a planta foi vendida para a multinacional Cyanamid, que por sua vez foi adquirida pela Basf. A empresa funcionou na cidade até 2002. A contaminação ambiental começou a ser discutida nos anos 90. Uma consultoria ambiental internacional, contratada pela Shell, apurou a existência de contaminação do solo e dos lençóis freáticos. Em 2005, o Ministério da Saúde fez um relatório em que indicou o risco de diversas doenças para os trabalhadores.

A condenação dada pela Justiça do Trabalho de Paulínia obriga as empresas a custearem o tratamento médico de todos os ex-trabalhadores da unidade de fabricação de agrotóxicos no bairro Recanto dos Pássaros em Paulínia, desde a década de 70 até o ano de 2002. Os filhos de empregados, autônomos e terceirizados que nasceram durante ou após a prestação de serviços também são abrangidos pela decisão.

Cada ex-trabalhador e cada filho de ex-trabalhador nascido durante ou depois da prestação de serviços também deverá receber indenização de R$ 64.500. As empresas ainda foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais causados à coletividade no valor de R$ 622.200.000 reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).  Na data da sentença, o valor com juros e correção já estava na casa dos R$ 761 milhões.

O TST decidirá o capítulo final dessa história. Para a Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, a expectativa é de que esses valores iniciais sejam mantidos. “A revisão é a título provisório e alte­rou o valor para fins fiscais. A alteração vi­sa possibilitar o recurso. Não vejo como sinalização do mérito”, avalia a procura­dora Márcia Kamei López. Para recorrer, as empresas teriam que recolher 2% da condenação para custas processuais. Com a redução para 100 milhões, o valor do recolhimento diminuiu.


Confira na íntegra na Edição 226 da Revista Proteção.

1 COMENTÁRIO

  1. Olá Bom Dia!
    A justiça tem que ser feita, a população da cidade e toda sociedade brasileira querem uma resposta… E é pra já.
    Além disso o meio ambiente levará muitos e muitos anos para repor as perdas causadas pela contaminação, se é que pode ser recuperado! Bem como sabemos que não existe valor que possa pagar os danos causados, mais que sirva de lição, para outras empresas, que tendem a cometer o mesmo erro.
    O Brasil é um dos países que tem as melhores Leis Ambientais do mundo, entretanto não as coloca em prática, conseqüentemente se as Medidas de Controle, Segurança e Gestão Ambiental tivessem sido seguidas, talvez poderia-se ter evitado este episódio catastrófico ou quem sabe minimizado.
    Estamos cansado de ver todos os dias nos noticiários vários casos de empresas que contaminam as águas dos rios, nascentes, o solo em geral todo meio ambiente com seus resíduos perigosos e nenhuma providencia é tomada.
    Acho que as punições deveriam ser mais severas com relação as poluições do Meio Ambiente, pois aqui no Brasil as coisas só funcionam quando estão envolvidos dinheiro e qual empresa que quer perder dinheiro…Com certeza nenhuma…

    Técnico de Segurança do Trabalho – Aguiar

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