
O nível de conhecimento de trabalhadores, instrutores e gestores diante da complexidade das atividades em altura ainda está longe do ideal. É urgente melhorar a qualificação de todos os profissionais envolvidos no treinamento.
Se o que se ensinou no treinamento não foi aplicado no trabalho, é sinal de que o colaborador não assimilou a informação, certo? Em termos. A análise simplista de uma situação costuma ser uma armadilha porque deixa de considerar outros fatores que podem contribuir para um determinado resultado.
Como será que aquele treinamento foi realizado? O instrutor tinha domínio do conteúdo e conseguiu transmiti-lo com clareza? A empresa oferecia boas condições para a execução do serviço? Ou será que foi o colaborador que, por desconhecimento ou intencionalmente, não seguiu o procedimento?
Nos trabalhos em altura, as quedas que matam pelo menos 600 trabalhadores por ano ou deixam vítimas com graves sequelas estão de alguma forma relacionadas a uma capacitação insuficiente ou inexistente. A desinformação está na raiz das falhas que geram tantos acidentes.
Os profissionais de SST buscam respostas para situações não previstas ou que não estão suficientemente claras nas normas. O número de instrutores proficientes é baixo para atender à grande demanda por capacitação e quem supre esta carência são pessoas com pouca qualificação, que ministram cursos burocráticos apenas para cumprir a exigência legal.
Especialistas analisam as dificuldades de uma capacitação adequada para quem trabalha em altura e orientam os profissionais a serem criteriosos na contratação de treinamentos.
Por não dispor de dados recentes sobre o número de trabalhadores que se acidentam ou morrem devido a quedas, o MTPS (Ministério do Trabalho e Previdência Social) segue trabalhando com um percentual estimado de 20% a 40% do total de acidentes de trabalho fatais.
Ou seja, se considerarmos que no ano de 2013 o Brasil registrou 2.797 óbitos, de acordo com o Anuário Estatístico da Previdência Social, pelo menos 559 óbitos, o equivalente a 20% do total, teriam sido de trabalhadores que se acidentaram quando realizavam atividades em altura. Mas esse número pode ser o dobro, pois há setores econômicos em que a ocorrência de quedas é mais significativa, como o da construção civil.
Isso tudo sem contar as quedas que não matam, mas que podem deixar sequelas. Um trabalho em altura compreende desde aquele que é realizado a poucos metros da superfície (por exemplo, um profissional que está em uma escada a dois metros do piso) quanto aquele que é executado em pontos muito altos (como em uma caldeira de 46 metros ou em uma torre eólica de 130 metros de comprimento).
O risco de sofrer uma queda é iminente para o profissional que trabalha em estruturas muito altas. Se a realização da atividade em altura não for precedida da análise de riscos ou se essa análise for deficiente ao não prever todas as medidas de proteção coletiva e individuais necessárias ou, ainda, se os EPCs e EPIs não forem usados de maneira adequada, a probabilidade de ocorrer um acidente é maior.
Estas são as causas imediatas mais comuns de acidentes no trabalho em altura. A falta de uso do cinto de segurança ou a falta de fixação em linhas de vida são alguns exemplos flagrantes apontados pelo auditor fiscal do Trabalho Roberto Carlos Arruda de Araújo, da SRTE/PE. E os procedimentos operacionais, quando existem, são inadequados ou não são divulgados, entendidos e/ou cumpridos pelos envolvidos.
ESTRATÉGIA
A crença do trabalhador de que “isto não acontece comigo”, o desrespeito às normas e procedimentos de segurança e a desmotivação para cumpri-los, visto que “tem valor quem produz, mesmo com riscos”, são fatores que também contribuem para as quedas nas atividades em altura.
Indiretamente, todos os acidentes decorrem de uma concepção e de um planejamento insuficientes. Para Carlos Alberto Castor de Pontes, auditor fiscal do Trabalho da SRTE/PB, a cultura do improviso ainda é prevalente no que diz respeito à prevenção acidentária. “O improviso está na gênese de todo acidente de trabalho, é a sua causa raiz, e combatê-lo requer o indispensável concurso do planejamento”, assinala.
A capacitação deve fazer parte do planejamento e é complementar a outras medidas de prevenção. Como é focada no indivíduo, ela não tem, por si só, o poder de evitar acidentes. Para ser efetiva, a capacitação deve estar vinculada às demais ações do planejamento.
“Qualquer estratégia preventiva centrada exclusivamente no indivíduo está fadada ao insucesso porque se funda em induzir o homem a não cometer erros e, como diz a máxima popular, `errar é humano’. Uma estratégia preventiva efetiva, pelo menos sob uma perspectiva conceitual, tem que buscar a adoção de um sistema de trabalho que seja imune ao erro humano. Esse é o ideal a ser perseguido”, ensina Pontes.
FACHADA
As empresas bem que tentam alcançar esse ideal, mas esbarram em dificuldades diversas. Uma construtora de São Paulo/SP, que atua nas áreas de óleo e gás, energia, saneamento básico, construção industrial, dutos e infraestrutura, é uma delas.
O engenheiro de Segurança do Trabalho da construtora, Wagner Doval, conta que já precisou dar uma “segunda” capacitação aos colaboradores de uma empresa terceirizada ao saber como tinha sido a “primeira”. “Perguntamos aos que estavam no campo como tinha sido o treinamento e, para nossa surpresa, eles disseram que receberam do técnico de segurança as orientações durante o Diálogo Diário de Segurança, que foi de 15 minutos”, resume Doval, perplexo.
O auditor fiscal do Trabalho Luiz Carlos Lumbreras Rocha, que coordena a CNTT/NR 35 (Comissão Nacional Tripartite Temática da NR 35), testemunhou em uma inspeção da SRTE/RJ uma prática cujas consequências ele considera preocupantes. Ao fiscalizar uma empresa que tinha realizado um treinamento para mais de 200 funcionários da empresa contratante, ele pediu os certificados, a lista de presença, o conteúdo programático e as provas aplicadas.
“Identifiquei que todos os trabalhadores tinham obtido nota máxima em uma avaliação com cinco questões elementares de múltipla escolha, com três alternativas cada uma. As questões eram tão elementares que mesmo um trabalhador que nunca foi treinado para trabalho em altura poderia responder num piscar de olhos. Ou seja, não houve avaliação e sim o preenchimento de um documento pró-forma para conceder o certificado ao trabalhador e permitir que ele fosse considerado `capacitado’ pela empresa”, expõe Lumbreras.
A fiscalização constata que na maior parte das vezes o treinamento é realizado por mera formalidade e tem cobrado das empresas o certificado e as provas com notas superiores à nota mínima exigida. Ao não apresentarem comprovação do treinamento, as empresas podem ter a atividade paralisada mediante embargo e/ou interdição.
BANALIZAÇÃO
Quando a preocupação é apenas o certificado, a segurança é vista somente como despesa e não são consideradas as possíveis consequências que um acidente provoca. Custos financeiros com indenizações, prejuízo da marca, responsabilidade civil, impacto social e de produtividade são reflexos dessa postura por parte das empresas, enumera Alexandre Nakashato, gerente de Treinamento da Capital Safety, de Curitiba/PR.
Outro problema é que alguns profissionais que vão fazer treinamento visando o certificado já estão habituados a realizar atividades em altura e apresentam vícios de trabalho. Esquecem de fechar conectores, por exemplo, e precisam aprender o passo a passo da maneira correta e segura.
Há também quem busque um curso orientado pelo preço e faça mau uso da NR 35 quanto à possibilidade de contratar os treinamentos para trabalho em altura em conjunto com outros treinamentos. Acaba-se misturando até três, quatro cursos de uma só vez apenas para cumprir a legislação.
Existem ainda os treinamentos para trabalho em altura feitos a distância, que são alvo de questionamentos do especialista em SST e Gerenciamento de Emergências de Desastres, Marco Aurélio Nunes da Rocha. “Como é possível ensinar o trabalhador, via EAD, a colocar um cinto de segurança de maneira adequada? Ou a ancorar um talabarte, na prática, ou fazer uso de um trava-quedas? Como exercitar resgate de vítima em suspensão e uso de linhas de vida?”, indaga Rocha. Para ele, os instrutores que trabalham da maneira correta e com a técnica adequada estão perdendo espaço, pois estima que só 20% das empresas realmente se preocupam com a qualidade do treinamento.
O conflito entre algumas NRs é um problema que merece atenção, na avaliação de Rocha. “Só no Polo Naval de Rio Grande, em dois anos capacitamos mais de 3 mil pessoas para trabalho em altura. Utilizávamos como referência a NR 34, que em alguns pontos conflitava com a NR 35, inclusive no que tange a conteúdo programático”, critica.
Na construção civil, a qualidade da capacitação deixa a desejar. Os treinamentos de prevenção de acidentes com quedas precisam ser tratados de forma diferente, pois os riscos são maiores devido à dinâmica e à diversificação dos trabalhos. “Além da complexidade dos processos que ocorrem em uma obra, deve ser considerada a baixa qualificação da mão de obra e sua defasagem cognitiva, que tem sido um fator muito forte de causa de acidentes”, assegura o auditor fiscal do Trabalho da SRTE/SP, Gianfranco Silvano Pampalon.
Entre as falhas recorrentes detectadas pela fiscalização estão a omissão ou treinamentos incompletos sobre Zona Livre de Queda e fator de queda; síndrome de suspensão inerte; seleção e uso de EPIs adequados ao tipo de atividade; capacitação dos supervisores sem envolver encarregados, chefes e gerentes; análise de riscos e inspeção prévia; noções de primeiros socorros e resgate muito aquém do necessário, e priorização do EPI como solução para redução de riscos.
INFORMAÇÃO
O cenário atual que inclui atividades em altura torna evidente que a NR 35 não vem sendo utilizada corretamente para garantir a segurança neste trabalho e isso se deve, em grande medida, à falta de informação ou até à resistência em mudar um comportamento que já estaria bastante arraigado.
Elton Renan Fagundes, consultor e especialista na área de trabalho em altura e resgate, garante que a principal dificuldade está na falta de comprometimento e de consciência de que o trabalho em altura pode aleijar e matar. Ele concorda que o treinamento também pode ser falho, mas o fato de o trabalhador estar acostumado a lidar com altura muitas vezes faz com que ele não preste atenção à iminência do risco. “Já vi pessoas com bastante experiência não cumprindo os procedimentos porque não querem, não estão a fim, porque não tem fiscalização. Fazem o que querem, na hora que querem e quando querem”, reclama.
Para Fagundes, há treinamentos muito ruins, mas também há uma visão paternalista de que as pessoas não têm treinamento, quando na maioria dos casos é a falta de comprometimento de se cumprir o que deve ser cumprido, o que acaba gerando o acidente.
Marcos Amazonas, supervisor de produto de Proteção de Queda da Honeywell Segurança Industrial, acrescenta que, como a NR 35 é uma norma de gestão, que indica “o que” deve ser feito e não “como” deve ser feito, ela acaba suscitando algumas dúvidas. “A norma procura não priorizar nenhuma segmentação de mercado, dá liberdade a ele, mas também tem exigido que ele interprete, filtre as informações existentes e tome decisões. Só que o mercado ainda não tem essa maturidade, acaba fazendo vista grossa e pega o treinamento que aparecer primeiro”, avalia.
Uma das dificuldades de profissionais e empresas reside justamente aí: como contratar algo sem ter informação? Se eles não conseguem diferenciar o que é “bom” do que “não é bom”, estão contratando sem informação.
REALIDADE
Adaptar o treinamento às especificidades do local e às atividades da empresa é essencial, pois cada caso é único. Recomenda-se que ele seja realizado nas instalações da contratante e não em auditórios e salas de treinamento de hotéis e centros de eventos.
Ao contratar um profissional qualificado para um treinamento, o técnico de Segurança do Trabalho de uma fabricante de fertilizantes do Paraná teve uma experiência que lhe serviu de aprendizado. Ele não informou ao instrutor quais os equipamentos que a empresa possuía. “Após o treinamento, os colaboradores queriam executar as atividades somente com os equipamentos que o instrutor havia levado, então imagina a minha dor de cabeça…”, relembra. Nos treinamentos seguintes, o técnico passou a enviar a descrição dos equipamentos utilizados para o instrutor focar na realidade da empresa.
Em uma grande mineradora, a situação foi diferente. O responsável contratado para ministrar os treinamentos realizava todos os processos em andaimes. Chegava lá, montava uma torre de andaime e depois ia embora. O treinamento descasava da realidade da empresa, que era industrial, e agregava pouco valor. “Ao procurar a Honeywell, a empresa conseguiu replicar a sua realidade de uso com uma torre fixa e implementar vários sistemas que não se conseguia com o andaime”, explica Marcos Amazonas.
A sintonia fina do SESMT da construtora de São Paulo com os participantes dos treinamentos pode ser comprovada pelos índices de aprovação obtidos na reciclagem, superiores aos da assessoria que fazia a capacitação anteriomente. O engenheiro de segurança Wagner Doval atribui o bom desempenho aos exemplos utilizados pelos instrutores e às situações que demonstram a realidade da obra, tanto na parte teórica quanto na prática. Atualmente, o SESMT da construtora capacita os colaboradores próprios e terceirizados.
Possibilitar que o trabalhador contribua com o treinamento, relatando situações do dia a dia, desenvolve nele o sentimento de “dono”, ou seja, de se apropriar do conhecimento para a segurança dos processos. Desta forma, a Gerdau de Charqueadas/RS adequa a capacitação à realidade dos trabalhos em altura na empresa, que incluem manutenção em pontes rolantes, telhados, equipamentos e montagem e desmontagem de estruturas.
O técnico de Segurança do Trabalho da usina, Matheus Lima Costa, descreve que nas turmas de formação o conteúdo é amplo e acompanhado da parte prática. Na terceira ou quarta reciclagem, ele é customizado para se aproximar mais da rotina do colaborador. Apenas revisa conceitos e esclarece dúvidas, pois o foco é evoluir com questões mais técnicas e estudos de casos, além de verificar o check list do cinto, sua colocação e procedimento de uso em altura.
CARGA HORÁRIA
A definição da carga horária mínima de oito horas para a capacitação do trabalhador em atividade em altura ainda não está suficientemente clara para muitos profissionais. O técnico de segurança da indústria de fertilizantes do Paraná considera o tempo insuficiente para o treinamento inicial e poderia ser quase o dobro para atingir a eficiência.
Na empresa em que trabalha, as atividades em altura incluem trabalho no telhado, manutenção de fachada, troca de luminária/lâmpada nos postes externos, reforma de maquinário, acesso à parte interna do caminhão (carreta), trabalho com PTA e manutenção nos ares-condicionados. A capacitação é destinada ao pessoal da produção, manutenção mecânica, predial e elétrica, entre outros, com duração de oito horas e conteúdo de acordo com a legislação.
Aguinaldo Bizzo de Almeida, engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho e um dos integrantes do grupo de trabalho que elaborou a NR 35, esclarece que o treinamento de oito horas previsto na norma não tornará o trabalhador apto a executar atividades em altura. Para isso, serão realizados “treinamentos operacionais” com os procedimentos necessários. Já o treinamento de oito horas da NR 35 é de “segurança no trabalho em altura” e deve complementar o programa de capacitação.
“Esta diferenciação não está explícita na norma e sim implícita. Oito horas não são suficientes para a capacitação no trabalho em altura”, reitera o especialista.
Marcello Cyrillo Vazzoler, diretor-geral da Vertical Pro Treinamentos, de São Paulo/SP, observa que muitos profissionais que não estão habituados a trabalhar em altura acreditam que num treinamento de oito horas aprenderão, por exemplo, a montar uma linha de vida. “Em oito horas não é possível explicar como montar uma linha de vida provisória ou mesmo permanente. O desconhecimento muitas vezes leva a pessoa a minimizar todo o conteúdo que é necessário para executar determinado trabalho”, analisa.
Um bom instrutor
Domínio técnico e conteúdo adaptado à realidade são indispensáveis
A falta de informação adequada tem motivado ainda uma outra procura: a de curso de instrutor para trabalho em altura. Sabe-se que os engenheiros e técnicos de Segurança do Trabalho não saem de seus cursos aptos a ministrarem este tipo de treinamento.
Há casos em que eles não sabem colocar de maneira adequada um cinto de segurança, não sabem a diferença do trava-quedas para o cabo de aço e a corda, não sabem utilizar um duplo talabarte para acesso a torres e escadas, não sabem a diferença entre uma corda dinâmica e semiestática e nunca realizaram uma descida de maca ou resgate de vítima em suspensão. “Podemos dizer que esses profissionais têm proficiência? Óbvio que não. Mas eles possuem habilitação legal por serem qualificados em Segurança do Trabalho”, pontua o especialista Marco Rocha.
Uma das críticas feitas à qualificação dos instrutores de treinamentos para trabalho em altura diz respeito à falta de conhecimento e capacitação técnica sobre requisitos mínimos específicos, que tratam de ancoragem e peso, por exemplo. A dificuldade está em entender esses requisitos técnicos estabelecidos na NR 35.
Daí por que a norma dispõe que o treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, justifica Gianfranco Pampalon, membro da CNTT/NR 35 e do grupo tripartite que elaborou a NR 35. Tendo em vista que não há no mercado um número suficiente de instrutores com amplos conhecimentos sobre trabalho em altura, a norma define que a responsabilidade do treinamento é do profissional qualificado em Segurança do Trabalho, que vai buscar instrutores com os conhecimentos requeridos.
“A NR 35 não determina que o curso tenha que ter um único instrutor. Portanto, vários instrutores, cada um na sua especialidade, podem ministrá-lo”, esclarece Pampalon. O que acontece é que algumas entidades vêm ministrando cursos de formação de instrutores de trabalho em altura na tentativa de suprir uma carência do mercado. A norma não estabelece esta necessidade. O importante, segundo Pampalon, é que existam critérios para esses cursos como carga horária adequada, temática pedagógica, pré-requisitos desejados, recursos didáticos, bibliografia e experiência prévia ou formação na área de SST.
PROFICIÊNCIA
Profissionais de empresas de treinamentos ouvidos pela reportagem são taxativos quanto à ineficácia e à impossibilidade de formar um instrutor de trabalho em altura em um curto período de tempo. Emanuel Araújo, coordenador de Treinamentos da MSA do Brasil, observa que há uma enorme procura por esse tipo de curso. No entanto, alerta os interessados de que nem a MSA nem qualquer outra instituição no país atualmente tem competência para formar um profissional e dar a ele o “título” de instrutor de trabalho em altura.
A proficiência de um instrutor está ligada à sua vivência profissional, habilidades e conhecimentos. Não é a formação em um curso específico, mas a soma das suas experiências, tempo de atuação no mercado, eventos dos quais participou e quantidade de treinamentos que ministrou que vai lhe proporcionar ser proficiente.
“O instrutor lida com vidas e pode colocá-las em risco ao passar informações que não coincidem com a realidade do trabalho em altura, ensinando técnicas erradas. Falta regulamentar os critérios que ele deve atender para que se denomine instrutor e possa ministrar treinamentos”, sugere Araújo.
Porém, a ausência de requisitos mínimos para ser instrutor de treinamento em altura é proposital, de acordo com membros do Grupo de Trabalho Tripartite sobre Trabalho em Altura, que elaborou a norma. Devido à dimensão e à complexidade de profissões de áreas tão distintas que realizam trabalhos em altura, pensou-se na proficiência como uma maneira de levar profissionais que têm amplos conhecimentos e experiências em altura a ministrarem treinamentos.
A avaliação desses conhecimentos e experiências ficará a cargo do contratante, levando em conta para qual cenário a capacitação será direcionada e as características dos profissionais que vão ministrá-la. Isso faz parte do chamado “programa de capacitação” destacado pelo engenheiro de segurança Aguinaldo Bizzo.
QUALIDADE
A linha mestra para um bom treinamento de trabalho em altura é o conhecimento transmitido aos profissionais refletindo os riscos do estabelecimento e colocado em prática por meio de procedimentos e equipamentos fornecidos pela empresa.
O instrutor é o responsável pelo repasse das informações e deve ser muito bem capacitado, com experiência e domínio das técnicas, normas e equipamentos. Há profissionais que possuem um conhecimento aprofundado da parte prática para ministrar treinamentos de trabalho em altura, como os bombeiros e aqueles que são certificados em acesso por cordas nos níveis 2 e 3 (veja os boxes Certificação em acesso por cordas e Competência reconhecida). Mas é importante salientar que isso não significa que a etapa prática de um treinamento deva ter como instrutores somente esses profissionais.
Guilherme Toto Settanni, sócio e instrutor de trabalho em altura da Pro
Altitude, de Campinas/SP, entende que o treinamento está bastante
baseado no instrutor. E assim como Isaac Newton disse que, “para
enxergar longe deve-se estar apoiado nos ombros de gigantes”, ele
acredita que as empresas e os profissionais que ministram treinamentos
fazem juntos a diferença.
Indústrias como a petrolífera, a eólica, de telecomunicações, de energia e alimentícia em geral vêm buscando fortemente implementar e seguir de forma legal tudo que diz respeito à segurança preventiva e não apenas causal baseada em acidentes. Para Settanni, trata-se de um grande passo positivo.
O local do treinamento também deve possibilitar ao profissional colocar em prática o que aprendeu na parte teórica, contando com infraestrutura dotada de equipamentos de ponta com excelente qualidade, em conformidade com as normas vigentes, e variedade de EPCs.
Mas é a integridade das pessoas que estão por trás dos processos que vai garantir a qualidade. E quanto mais houver maneiras de se pensar formas seguras de trabalho, mais proveitoso será o resultado.
CERTIFICAÇÃO EM ACESSO POR CORDAS
Nas atividades em altura, a técnica de acesso por cordas, também conhecida como alpinismo industrial, é a única que exige que o profissional que irá executá-la seja certificado, o que garante confiabilidade e a excelência das habilidades para realizar o trabalho. Veja as dúvidas mais frequentes sobre a certificação:
Por que a certificação é obrigatória somente para esta técnica?
A atividade de acesso por cordas expõe o trabalhador a grandes alturas e uma falha pode resultar em grave acidente. A certificação atesta que ele possui habilidades e conhecimentos específicos, e proporciona maior segurança ao garantir que ele está capacitado para fazer manobras de maior complexidade com o uso dos equipamentos e acessórios necessários.
O trabalho com acesso por cordas oferece maior risco?
Se praticado sem qualificação, apresenta alto risco de acidentes. Mas se for avaliado no planejamento do trabalho pode ser mais seguro do que utilizar andaimes, balancins, escadas e plataformas elevatórias, entre outros métodos.
Quais os requisitos para prestar o exame de certificação?
O candidato deve ser aprovado no treinamento de acesso por cordas (seja N1, N2 ou N3), comprovar experiência (para N2 e N3), apresentar ASO de aptidão para a profissão, ter agilidade, coordenação e controle do estresse nas adversidades.
Como e onde é realizado o exame?
Em centro de exame aprovado pelo organismo de certificação, onde são aplicados os exames de qualificação (teórico e prático) com duração média de oito horas. Recomenda-se no máximo quatro candidatos por examinador para manter a qualidade da certificação.
Há prazo de validade para a certificação?
Ela é válida por três anos. Depois é feita a recertificação, válida por mais três anos, desde que o profissional conclua de forma satisfatória os novos exames (teórico e prático).
Fontes: Anexo I da NR 35, Manual do Anexo I Comentado, NBR 15475:2015 e NBR ISO/IEC 17024:2013
DESAFIOS
Apesar dos esforços, ainda há bastante trabalho a ser feito com relação à capacitação para as atividades em altura. O nível de qualificação é crítico, muito aquém do necessário para que os profissionais consigam atuar de forma preventiva conforme exige a NR 35.
Alguns setores se mobilizam para reunir informações e elaborar materiais de referência que complementam as disposições da norma. A Comissão de Estudo de Seleção e Uso de EPIs para Trabalhos em Altura, do CB-32/ABNT, finalizará em breve uma nova NBR sobre Procedimentos para Seleção, Uso e Manutenção de Sistemas e Equipamentos de Proteção Individual para Trabalhos em Altura. Serão fornecidos dados relativos à parte técnica dos EPIs como cinturão, talabarte, trava-quedas e ancoragem e como utilizá-los.
Outro trabalho que deve ser iniciado busca um exemplo do mercado europeu que servirá de base para tratar da questão ética com um código de práticas para transmissão de instrução e treinamentos para trabalho em altura. Orientará sobre como estruturar uma escola de trabalho em altura, os requisitos para instrutores e gestores, a documentação de equipamentos, espaço físico, entre outros.
“Esta iniciativa é bem interessante e proporcionará um processo voluntário e não compulsório para tentarmos fomentar o movimento social”, valoriza Marcos Amazonas.
A própria NR 35 passa por revisão e aperfeiçoamento e aguarda a aprovação do texto normativo do Anexo II – Sistemas de Ancoragem para ser publicado neste primeiro trimestre de 2016, bem como o Manual do Anexo II Comentado. Serão introduzidas algumas mudanças quanto aos sistemas de proteção, mas o principal objetivo é harmonizar a NR 35 com a NBR 16325-1, NBR 16325-2 (Proteção contra Quedas de Altura) e a futura NBR sobre Procedimentos para Seleção, Uso e Manutenção de Sistemas e Equipamentos de Proteção Individual para Trabalhos em Altura.
“Também serão corrigidas algumas falhas da NR 35, explicitando conceitos implícitos como a Zona Livre de Queda e força máxima transmitida a um trabalhador quando da eventual queda”, antecipa o coordenador da CNTT/NR 35, Luiz Carlos Lumbreras Rocha.
Além disso, foi publicada em outubro do ano passado a Nota Técnica CGNOR/DSST/SIT nº 195, que contém esclarecimentos sobre a utilização de EPIs para a realização de trabalho em altura por trabalhadores com mais de 100 quilos.
Para o aprimoramento da capacitação em altura, os gestores deveriam ser os primeiros a darem a devida importância aos treinamentos. O conhecimento adquirido nos cursos gera demandas que os líderes desconhecem e, se o que se aprende não é aplicado no trabalho, ele se dilui e perde a efetividade.
A NR 35, se bem aplicada, é uma excelente ferramenta para tornar o trabalho em altura mais seguro e reduzir os acidentes com quedas, opina o auditor fiscal do Trabalho Gianfranco Pampalon. Mudar o comportamento e assimilar a cultura da prevenção, do planejamento e do bom treinamento é que é o grande desafio para gestores e trabalhadores. Isto inclui um maior acesso a boas informações, melhor capacitação dos trabalhadores, maior comprometimento dos gestores com a segurança e mais fiscalizações e auditorias especializadas na área de SST.
“Acidentes custam caro para a empresa e a sociedade e a tendência é que eles custem cada vez mais caro. Talvez este seja um dos motores da necessária mudança de paradigma”, presume Pampalon.
COMPETÊNCIA RECONHECIDA
Existem três órgãos acreditados pelo Inmetro que certificam profissionais em acesso por cordas no Brasil:
ANEAC
– Sediada em São Paulo/SP, já certificou 1.635 profissionais desde que foi homologada em julho/2015
– O método ANEAC é aplicado em centros de treinamento localizados nas regiões Nordeste (Caucaia/CE e Lauro de Freitas/BA), Sudeste (Guarulhos/SP, Jacareí/SP, Rio de Janeiro/RJ, Macaé/RJ, Rio das Ostras/RJ e Belo Horizonte/MG) e Sul (Curitiba/PR e Porto Alegre/RS)
www.aneac.com.br
ABENDI
– Localizada em São Paulo/SP, tem cerca de 3 mil profissionais certificados desde agosto/2013
– Há centros de treinamento reconhecidos pela ABENDI no Rio de Janeiro/RJ, em Campos dos Goytacazes/RJ, Niterói/RJ, Rio das Ostras/RJ, São Gonçalo/RJ, Canoas/RS e Votorantim/SP
www.abendicordas.org.br
IRATA Brasil
– Instalada no Rio de Janeiro/RJ, contabiliza 2.546 trabalhadores certificados desde fevereiro/2015
– Os centros de treinamento pelo método IRATA Brasil são encontrados em Campos dos Goytacazes/RJ, Macaé/RJ, Niterói/RJ, Petrópolis/RJ, Rio das Ostras/RJ, São Cristóvão/RJ, Curitiba/PR, Dias D`Ávila/BA, Guarapari/ES e Praia Grande/SP.
www.iratabrasil.org.br
(Dados apurados em novembro/2015)
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Olá, tudo bem? Você tem interesse em capacitação para Trabalho em Altura?