Fonte: ANAMT, com informações da Redação
No dia 28 de outubro, a ANAMT participou de uma reunião online com representantes da Secretaria de Previdência e Trabalho (do Ministério da Economia), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Conselho Federal de Medicina (CFM). O objetivo do encontro foi debater propostas para alterações nos fluxos do protocolo sobre teleperícia, elaborado pelo Ministério da Economia para perícias administrativas previdenciárias durante a pandemia.
No início do mês, o Tribunal de Contas da União editou uma medida cautelar sobre perícias médicas com o uso da telemedicina para casos de requerimentos de auxílio por incapacidade temporária para o trabalho. O “Protocolo da Experiência Piloto de Realização de Perícias Médicas com Uso da Telemedicina” institui a teleperícia para usuários do INSS que estão aguardando por uma perícia previdenciária, e exige a presença e a colaboração do médico do trabalho da empresa durante o procedimento.
O CFM tem posicionamento contrário à teleperícia, pois entende que existe a necessidade da realização de uma exame clínico físico no periciando para realizar o diagnóstico e a avaliação de capacidade laborativa. O Parecer CFM nº 18/2020 define que “é vedado ao médico a realização da perícia sem exame direto do periciando ou sua substituição por prova técnica simplificada”. Clique aqui para acessar o Parecer na íntegra.
Outras entidades médicas – como a ANAMT, a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas (ABMLPM) – também já se declararam contra a realização da teleperícia e ressaltam a necessidade de adequação à questões éticas e legais do Protocolo, para que sejam realizadas corretamente as perícias dos cerca de 700 mil segurados do INSS que aguardam a concessão de benefícios. Este número de segurados cresceu exponencialmente devido ao fechamento das agências da Previdência Social durante a pandemia de Covid-19.
Mesmo diante dos questionamentos das entidades médicas, o início da realização de perícias médicas online começou no dia 3 de novembro.
Teleperícia em prática
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começou no dia 3 de novembro, a fase de experiência do projeto-piloto de perícias médicas online. De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, “não se trata do início do serviço, mas, sim, de uma experiência-piloto”. A experiência terá duração até o dia 31 de dezembro.
Segundo este projeto-piloto, durante o período de experiência, o procedimento é destinado para um grupo restrito de pessoas. São para os segurados das empresas que possuem acordo de cooperação com o INSS para requerimento de auxílio por incapacidade temporária para o trabalho e que tenham formalizado o termo de adesão à experiência piloto. Dessa forma, estão fora da experiência-piloto a prorrogação de auxílio por incapacidade temporária, a conversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio-acidente e a elegibilidade para o serviço de reabilitação profissional.
Posicionamento da ANAMT
A ANAMT defende que autonomia é um pilar sagrado para o médico e para o paciente, sendo inadmissível que o referido protocolo ofenda as normas e leis vigentes criando uma relação de subordinação e subserviência do Médico do Trabalho. Ressalta-se que, enquanto médico assistente do trabalhador, o Médico do Trabalho está impedido de realizar perícia no seu próprio paciente. A Associação avalia que, ainda que as teleperícias sejam instauradas, os Médicos do Trabalho não devem participar deste procedimento. Ao encaminhar um trabalhador para uma perícia, o profissional já produz um relatório médico especializado sobre a incapacidade do trabalhador, que pode e deve ser usado como uma fonte de informações para o perito médico federal.
Clique aqui para ler na íntegra o posicionamento da ANAMT.