quinta-feira, 26 de junho de 2025

NR 32: Proteção à saúde e segurança nos hospitais


Reprodução – Sesc
Data: 19/09/2013 / Fonte: CNC

A Norma Regulamentadora 32 (NR 32) é responsável por definir as medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, ou daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde.

A norma, específica para o setor, foi publicada em 2005 e atualizada em 2011, mas ainda precisa ser conhecida pelos profissionais da saúde e pelos consumidores desses serviços.

Para promover a divulgação da NR-32 e tirar dúvidas sobre sua implementação, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) por iniciativa da sua Divisão de Saúde (Serbem) e em parceria com o Sesc e o Senac realizou a teleconferência “NR-32 – Mitos e verdades: um desafio para a saúde”, em 12 de setembro, no Rio de Janeiro.

Transmitida pela Rede Sesc-Senac, para mais de 400 pontos receptores em todo o Brasil, a teleconferência reuniu integrantes da Comissão Tripartite Permanente Nacional da NR-32 (CTPN). Participaram do debate o coordenador da Comissão e membro do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Antônio Carlos Ribeiro Filho; a coordenadora da Bancada dos Trabalhadores na CTPN, Maria Nelcy da Costa, e o representante da CNC e coordenador da Bancada Patronal na CTPN, Luís Sérgio Mamari. O debate foi mediado pelo jornalista Sidney Rezende, e contou com a tradução para a Língua Brasileira de Sinais (libras).

A NR-32 foi criada para garantir a segurança e a proteção dos trabalhadores que atuam em estabelecimentos destinados à prestação de assistência à saúde, e não se aplica somente a médicos e enfermeiros, mas a qualquer trabalhador, inclusive administrativo e prestador de serviço, que tenha contato com riscos biológicos de contaminação. Antônio Carlos, do MTE, afirma que “prestadores de serviço na lavanderia do hospital precisam se adequar a NR-32, porque pode ocorrer o caso de algum material perfurocortante vir aderido às roupas”.

Além de determinar procedimentos hospitalares, a norma também rege o comportamento dos profissionais da área, indicando a obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a proibição do uso de adornos. “O trabalhador que está exposto a riscos biológicos deve evitar o uso de adornos” esclarece Maria Nelcy. “A NR-32 deixa claro o que são os adornos: brinco, pulseira, aliança, anel, relógio, gravata, colar, até a cordinha do crachá”, informa Nelcy.

Segundo Sérgio Mamari, não adianta apenas comprar os equipamentos de proteção, é preciso orientar e fiscalizar o funcionário para seu uso. Ele lembra que os hospitais e empresas podem demandar dos fornecedores que realizem capacitações para o uso dos EPIs.

Muitas normas em uma

Para os representantes da CTPN, a NR 32 abarca todos os aspectos já regulamentados em normas anteriores e está em consonância com a legislação existente. “Trouxemos todo o conhecimento anterior e já normatizado para a NR 32”, afirmou Mamari. Segundo ele, “é fundamental ter um bom Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para identificar os riscos e aplicar a NR 32”. A grande novidade da NR 32 ficou para a normatização sobre os equipamentos, como o “Plano de prevenção de riscos de acidentes com materiais perfurocortantes”, parte da norma.

Informação é aliada da prevenção

A NR 32 institui que o funcionário deve receber treinamento para conhecer os riscos a que será submetido. Para o chefe da Divisão de Saúde da CNC (Serbem), Alexandre Marca, a norma dá ênfase à capacitação do trabalhador na execução de suas atividades. “Ter o trabalhador bem treinado e capacitado é o primeiro passo para evitar e mitigar acidentes”, afirmou. Nelcy acrescenta que a própria norma estabelece que o funcionário, ao ser contratado, deve ser capacitado na NR 32. “Isso precisa ser colocado em prática nos estabelecimentos”, defende.

A capacitação dos funcionários e a implementação da norma estão entre as responsabilidades das empresas, como esclarece o coordenador da CTPN, Antônio Carlos, “quem gera o risco tem que adotar a prevenção; a responsabilidade é sempre do empregador”.

Todos os participantes da teleconferência concordaram que a informação é essencial para o trabalho de prevenção, por isso defenderam que a responsabilidade de divulgar a norma também cabe aos conselhos de classe e às faculdades que formam profissionais de saúde e devem abordar a NR 32 nos cursos, até como disciplina.

“O conselho de Enfermagem fez a devida divulgação, mas nunca vi isso com os conselhos regionais de Medicina e outras áreas da saúde”, disse o representante do MTE. “Como proteger a saúde e segurança dos trabalhadores se não houver conhecimento e informação sobre isso?”, concluiu Antônio.

Para assistir a teleconferência completa, clique aqui.

3 COMENTÁRIOS

  1. Muito interessante a Teleconferência, deveria ter mais reportagem não só somente como também um enfoque maior nesse setor de trabalho que é muito pouco divulgado a respeito de segurança e saúde de todos os colaboradores dessa área.

  2. DÚVIDAS EM RELAÇÃO NR 32 QUANTO A GARRAFA COM CAFÉ NO AMBIENTE HOSPITALAR NAS ÁREAS ADMINISTRATIVAS.

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