terça-feira, 01 de julho de 2025

Trabalho em altura: ancoragem segura – Ed. 338

Práticas inadequadas feitas por empresas podem colocar em risco a integridade dos sistemas

Uma prática comum, utilizada inclusive como argumento de venda por empresas de dispositivos de ancoragem, está colocando em risco a integridade dos sistemas, sob a falsa ilusão de garantia da segurança. São os testes em dispositivos de ancoragem após instalação, aplicando uma carga de 1.500 Kg. A NR 18 nos diz que os pontos de ancoragem devem suportar uma carga pontual de 1.500 kgf. A grande questão é se essa é a carga de ruptura, ou carga de trabalho. Testar estes dispositivos após instalação com cargas tão altas, pode estar ultrapassando a carga segura de trabalho.

Para entendermos um pouco mais sobre o que vem a seguir, precisamos esclarecer uma importante diferença nas informações passadas pelas empresas que comercializam estes produtos. Algumas nos informam a CR (Carga de Ruptura) do produto, também conhecida como CMR (Carga Mínima de Ruptura). Outros nos informam a CT (Carga de Trabalho) também conhecida como: CMA (Carga Máxima Admissível); CMT (Carga Máxima de Trabalho); CTA (Carga de Trabalho Admissível); CS (Carga Segura); CST (Carga Segura de Trabalho); CTR (Carga de Tração Recomendada).


Dados do autor:

Christian Camara – Profissional de acesso por corda N3, Instrutor de acesso por corda e resgate em altura. Examinador, consultor de acesso por corda e um dos autores do manual de acesso por corda pela Abendi. Especialista convidado do Ministério do Trabalho para participar da elaboração do Anexo II da NR 35. Técnico Rigger pela NSL/EAL-UK, especializado em montagem e remoção de plataformas de petróleo. Certificado em técnicas de Segurança do Trabalho pela EVOLVE e IOSH – UK. Diretor executivo da empresa Dois Dez Industrial.


Confira o artigo completo na edição de fevereiro da Revista Proteção.

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