
Scheila Cristina Wagner
O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou, em 13 de agosto, a Portaria nº 1.297, que institui o Anexo 1 (Vibração) da NR 9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – e altera o Anexo 8 da NR 15 – Atividades e Operações Insalubres. A publicação no DOU (Diário Oficial da União) ocorreu no dia seguinte.
O Anexo 1 define critérios para prevenção de doenças e distúrbios decorrentes da exposição ocupacional às VMB (Vibrações de Mãos e Braços) e VCI (Vibrações de Corpo Inteiro). Em suas disposições gerais prevê que o item 2.3, referente às ferramentas manuais vibratórias que produzam acelerações superiores a 2,5 m/s2, só será válido para ferramentas fabricadas um ano após a publicação sem prejuízo das obrigações já estabelecidas em outras normas oficiais vigentes. O Anexo contém ainda avaliação preliminar da exposição, avaliação qualitativa da exposição, medidas preventivas e corretivas e parâmetros utilizados na avaliação da exposição.
Já o Anexo 8 determina critérios para caracterização das condições de trabalho insalubre decorrentes da exposição às Vibrações de Mãos e Braços e Vibrações de Corpo Inteiro. Os procedimentos técnicos para avaliação quantitativa das VCI e VMB são estabelecidos nas Normas de Higiene Ocupacional da Fundacentro. Este anexo traz também itens sobre caracterização e classificação da insalubridade.
A Portaria entrou em vigor na data em que foi publicada.
Leia mais sobre o assunto na matéria Maior cuidado com as vibrações, na página 40 da seção Por Dentro, na edição de setembro da Revista Proteção.
É um bom avanço a criação do Anexo 1 da NR-9. Porém fazer os Programas sairem do papel e entrarem na realidade das empresas, bem como com a necessidade de melhoria na prevenção, ainda é o maior de todos os desafios.
Estas alterações em normas significa que nossos esforços , em reconhecer riscos não esta sendo em vão.
gostei muita dos materiasi