
Stéferson Faria/PETROBRAS
A Norma Regulamentadora 34 ganhou um novo nome, Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval, com a inclusão do último item. Além disso, teve atualizado seu item 34.7, Trabalho com Exposição a Radiações Ionizantes, que estabelece as medidas de segurança dos trabalhadores e do meio ambiente para execução dos serviços envolvendo radiografia e gamagrafia. As mudanças constam na Portaria nº 790 do Ministério do Trabalho, publicada em 13 de junho.
O coordenador da Comissão Nacional Tripartite Temática da NR 34, o auditor fiscal e engenheiro de Segurança do Trabalho Luiz Carlos Lumbreras Rocha, explica os motivos para a mudança no nome, reiterada na alteração do item 34.1.1, que diz: Esta NR estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção, reparação e desmonte naval. “Um deles, que deu início aos debates, é que o desmonte naval praticamente não era feito no Brasil e passou a ser. Outro motivo é deixar claro que a atividade está albergada pela NR 34, uma vez que a embarcação também é uma edificação. Da mesma forma, a alteração visa esclarecer que o desmonte naval também está abrigado pela convenção 167 da OIT (Segurança e Saúde na Construção), que se refere tanto à indústria civil como à naval e que tem como um de seus requisitos a preocupação com toda vida útil de uma edificação, desde a concepção, passando pelo projeto, pela construção e pela reparação, até o desmanche”, esclarece.
Confira o artigo completo na edição de julho da Revista Proteção.