Logística Reversa traz importante avanço na gestão de resíduos sólidos das cadeias produtivas
A Lei 12.305, que trata da PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos), completará uma década em agosto deste ano. O Brasil já conta com uma robusta Política Nacional do Meio Ambiente desde 1981 e com vários mecanismos legais (nacionais, estaduais e municipais) relativos ao gerenciamento de resíduos sólidos. Mas, então, por que uma nova lei para gerenciamento de resíduos?
É que um dos grandes avanços da PNRS, a Logística Reversa (LR), não estava até então previsto na legislação. A LR significa o retorno de produtos ou partes deles para tentar viabilizar o seu aproveitamento ou de partes deles por meio de reutilização, recondicionamento, reciclagem, ou, quando não for possível o aproveitamento, possibilitar a sua correta destinação final. A lei trata a LR como um instrumento de desenvolvimento econômico e social dentro das iniciativas de movimentos reversos de produtos a partir do fim de seu uso ou fim da sua vida.
Há que se distinguir entre fim de uso e fim de vida. No primeiro caso, o consumidor estabelece por sua própria vontade não mais utilizar um produto, mesmo em condições de pleno funcionamento. No segundo caso, o produto deixa de ser utilizado por ter perdido sua funcionalidade, seja por algum defeito, falha ou obsolescência. A LR pode ser aplicada a ambos os casos.
Dados da autora:
Cláudia Viviane Viegas – Pesquisadora e docente na área de Sustentabilidade Organizacional, Doutora em Engenharia e Gestão do Conhecimento pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), onde realizou pós-doutorado em Engenharia e Gestão do Conhecimento e em Engenharia de Produção.
Confira o artigo completo na edição de fevereiro da Revista Proteção.