Encerrou-se em 1º de junho o prazo para adequação de misturas ao GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos). No Brasil, o GHS está previsto na NR 26 (Sinalização e Segurança) e ABNT NBR 14725, que trata das etapas para sua implementação. Das quatro partes que compõem o Sistema, três – Terminologia, Classificação e FDS/FISPQ (Ficha com Dados de Segurança/ Ficha de Informação de Segurança) – já estão em vigor. Apenas a etapa de Rotulagem teve prazo prorrogado para 1º de dezembro, devido a questões técnicas para impressão de rótulos, especialmente em latas de tintas.
Para o auditor fiscal da SRTE/RS Roque Puiatti, 1º de junho de 2015 representa um avanço considerável na segurança com produtos químicos no país. “O GHS é um dos elementos basilares para a gestão segura de produtos químicos e para a proteção dos trabalhadores. Por exemplo, é fundamental na elaboração de programas de prevenção como o PPRA, PCMSO, PPR. As informações contidas nas FISPQ são importantíssimas pois, se corretas e precisas, obtidas de fontes com credibilidade científica, possibilitam a qualificação dos referidos programas”, cita Puiatti, que participou da construção do GHS nas Nações Unidas.
O coordenador da Comissão de Estudos “Informações sobre Segurança, Saúde e Meio Ambiente relacionados a Produtos Químicos” (CE-10:101.05) do Comitê Brasileiro de Química (ABNT/ CB-10), Fabriciano Pinheiro, concorda com a relevância do Sistema ao levar informações imprescindíveis para a proteção dos usuários de produtos químicos. “Há legislações mundiais que garantem o direito de os trabalhadores conhecerem as propriedades e perigos dos produtos químicos, principalmente a Convenção 170 da OIT, que foi ratificada pelo Brasil. O GHS possibilitou uma forma de padronizar essa informação e torná-la disponível. Com sua aplicação, trabalhadores passaram a ter acesso à informação de maneira harmonizada internacionalmente, podendo efetuar ações adequadas para evitar os efeitos que os produtos químicos podem causar”, explica Pinheiro.
CENÁRIO
Apesar de o GHS impactar qualquer tipo de indústria em maior ou menor escala, o conhecimento geral sobre o Sistema no Brasil ainda é superficial. “Tenho observado que há diferentes níveis de conhecimento, a depender do segmento. Aqueles ligados à indústria química ou que comercializam químicos, e setores como de tintas, adesivos, óleos, estão mais avançados no conhecimento a respeito do GHS. Já setores afetados em menor escala estão aparentemente menos aprofundados no conhecimento, a exemplo das áreas de cosméticos, alimentos, medicamentos. As diversidades regionais do país também colaboram para uma disparidade no nível de conhecimento. Em regiões onde são realizados mais treinamentos sobre o GHS, como nos estados de SP e RS, os profissionais costumam estar mais bem informados”, comenta Pinheiro, que também é biomédico e diretor técnico da Intertox.
Roque Puiatti aponta como desafios a correta classificação, adequada rotulagem e qualidade das FDS/FISPQ. “Nestes aspectos, as empresas têm muito a melhorar, pois ainda se encontram muitas FISPQ com informações imprecisas e misturas incorretamente classificadas. Também os profissionais necessitam se qualificar para auxiliar as empresas neste trabalho. Observa-se, infelizmente, profissionais que atuam na área com desconhecimento em aspectos básicos sobre o assunto. Destaca-se que problemas na classificação, rotulagem e FISPQ podem impactar em penalidades para as empresas, conforme disposto na NR 26”, avalia o AFT.
Para a adequação ao GHS, as empresas devem apostar numa equipe multidisciplinar, pois são necessários conhecimentos diversos sobre três tipos de perigo: físicos, à saúde humana e ambientais. “A própria definição do que significa perigo é um fator que dificulta o processo de adequação no Brasil. O GHS não fala em risco, porque o risco considera perigo e exposição, e o Sistema não fala em exposição. Perigo é a capacidade de um produto causar dano. Para que este dano se concretize, é necessária exposição”, detalha Pinheiro.
De acordo com o secretário geral da CNQ-CUT (Confederação Nacional do Ramo Químico da CUT), Itamar Sanches, falta conhecimento para os trabalhadores em geral, inclusive no ramo químico. “Sabemos que há grande desinformação sobre o GHS e seus prazos. Muitos trabalhadores não têm recebido o treinamento necessário a respeito do Sistema, e tem faltado denúncia por parte dos sindicatos. Em meio à crise econômica atual, este assunto não vem recebendo a atenção devida. Por isso, planejamos levar esta questão como destaque para a reunião da CTPP, ainda em junho, a fim de que as empresas atentem para os prazos e capacitem seus trabalhadores”, afirma Sanches.
ORIENTAÇÃO PARA SANEANTES
Outra novidade relacionada à NR 26 é a Portaria 704, de 28 de maio, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte. A legislação incluiu o item 26.2.2.5 na norma, dispensando os produtos notificados ou registrados como saneantes na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) do cumprimento das obrigações de rotulagem preventiva estabelecidas pelos itens 26.2.2, 26.2.2.1, 26.2.2.2 e 26.2.2.3 da NR 26. Assim, desinfetantes, detergentes e outros itens utilizados na limpeza doméstica ou de ambientes de trabalho devem seguir normas de rotulagem da Anvisa – o que não os dispensa de possuir ficha com dados de segurança.