Critérios para certificação de vestimentas de proteção contra arco elétrico e fogo repentino
Atualmente a obtenção do CA (Certificado de Aprovação) junto ao Ministério do Trabalho, para os EPI de proteção contra efeitos térmicos de arcos elétricos e fogo repentino, tem como regra geral a Portaria 672, de 8 de novembro de 2021, alterada em 29 de dezembro de 2022 pela Portaria MTP 4.389. Dentro desta regra, já vivenciada há alguns anos pelos fabricantes de Equipamentos de Proteção Individual que atuam no segmento específico de vestimentas de proteção, o processo de obtenção do CA consiste na avaliação por relatórios de ensaio emitidos por laboratórios nacionais acreditados pelo Inmetro.
Os ensaios são referenciados a duas bases normativas essenciais. Uma delas está pautada em normas estrangeiras, normas ASTM para as vestimentas de proteção contra os efeitos térmicos de arcos elétricos, e normas NFPA e ASTM para vestimentas para proteção contra fogo repentino. O outro conjunto normativo é internacional, sendo que para as vestimentas para proteção contra arcos elétricos é adotado o conjunto IEC e para proteção contra fogo repentino, o conjunto ISO.
Além destes EPI do tipo vestimentas temos os EPI para proteção dos olhos, face e cabeça contra efeitos térmicos de arco elétrico, que estão pautados no momento à base normativa ASTM e ANSI e por enquanto não foram incluídos no processo de certificação pela Portaria MTP 4.389.
Em ambos EPI os tecidos de composição das vestimentas são avaliados quanto ao seu desempenho, na forma de caracterização desses materiais, e no desempenho do produto final, ou seja, do EPI pronto. Para os ensaios de desempenho do produto final ao arco elétrico são utilizados manequins com vestimentas interiores de prova qualitativa (camiseta e cueca), e para fogo repentino, manequim instrumentado que também pode levar vestimentas interiores durante os ensaios. Além disso, requisitos específicos do material base, tecido, bem como de acessórios e aviamentos são incorporados às normas técnicas do grupo normativo estrangeiro e internacional. O que implica em uma série de ensaios de todos os componentes do EPI vestimenta.
PARÂMETROS
No caso específico da proteção contra efeitos térmicos de arcos elétricos, primeiramente há uma caracterização da Resistência ao Arco Elétrico e posteriormente, com base nesse valor caracterizado, uma avaliação de desempenho da vestimenta pronta. Os parâmetros de Resistência ao Arco Elétrico mais conhecidos pelo mercado são o ATPV (Arc Thermal Performance Value) e EBT (Breakopen Threshould Energy). E já começa a ser difundido o novo parâmetro das normas internacionais IEC, adotado na Comunidade Europeia, o ELIM (Incident Energy Limit). Esses ensaios são realizados em painéis com sensores submetidos a arcos elétricos abertos com energias variáveis.
Para as vestimentas de proteção contra efeitos térmicos de calor e chama de Fogo Repentino, há também alguns detalhes, como uso de macacão padronizado. O objetivo principal é avaliar o material base, segundo os requisitos da norma NFPA 2112, e que no arcabouço normativo da ISO são recomendados, mas, não compulsórios. No entanto são realizados por força de portaria para que se obtenha o CA no Brasil. Linhas de corte para aprovação desses materiais são estabelecidas na NFPA 2112, mas não na ISO 11612, mesmo os parâmetros dos ensaios sendo praticamente os mesmos.
Dados do autor:
Márcio Bottaro – Supervisor de Serviço Técnico no IEE/USP (Instituto de Energia e Ambiente da Universidade de São Paulo)
marcio@iee.usp.br
Confira o artigo completo na edição de julho da Revista Proteção.