segunda-feira, 23 de junho de 2025

Artigo – Segurança de Máquinas: Ciclo de segurança – Ed. 361

Adequação em máquinas e equipamentos inclui passos básicos que evitam acidentes

A adequação da segurança de máquinas e equipamentos é com certeza um assunto de grande relevância nas indústrias brasileiras durante essa última década. No final de 2010, as exigências aumentaram quando a NR 12, que é nossa principal legislação sobre segurança de máquinas e equipamentos, passou por uma reformulação completa, e atrelado a isto houve também um aumento na fiscalização tornando a necessidade do cumprimento da norma uma realidade.

A alteração da NR 12 naquele período foi necessária devido ao cenário que o país vivia. Estávamos em um momento de expansão da industrialização e o nível de acidentes estava crescendo. Esta versão da NR 12 foi desenvolvida com base em normas técnicas, legislação internacional, como a Diretiva de Máquinas Europeia, e também em programas de prevenção que foram implementados em alguns estados por iniciativas das empresas, sindicatos, órgãos públicos como o PPRPS (com grande sucesso para prensas e similares iniciando no Estado de São Paulo e posteriormente foi aplicado em outros estados). Após a atualização de 2010, muitas outras ocorreram, mas as bases dos conceitos foram mantidas. Essas alterações tiveram o objetivo de aprimorar e dar padronização internacional à norma com a tecnologia atual.


Dados do autor:

Mauricio Barile – Engenheiro de Automação e Controle, engenheiro de Segurança do Trabalho, consultor e CMSE® (Certified Machinery Safety Expert) da Pilz do Brasil
M.Barile@pilz.com.br

Confira o artigo completo na edição de janeiro da Revista Proteção.


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