Mudanças normativas nas atividades com plataformas de trabalho aéreas trazem impactos
O mercado brasileiro de plataformas de trabalho aéreas voltou a crescer exponencialmente. Existe muito espaço a ser preenchido e a aplicação das plataformas ainda se tornará muito mais presente no dia a dia das empresas e das pessoas. Sem dúvida este é o método de acesso que mais oferece segurança e conforto aos trabalhadores, pois o melhor da engenharia está à disposição dos fabricantes e é aplicado em seus projetos.
Com o crescimento e importância deste mercado, era necessário que a legislação brasileira de utilização segura e manutenção deste equipamento também fosse revista.
Assim, a nova versão da NR 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção que passará a vigorar, obrigatoriamente, a partir de fevereiro de 2021, traz entre seus requisitos as novas diretrizes referentes à utilização de PTA/PEMT (Plataforma de Trabalho Aéreo/Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho). Os requisitos estão baseados na primeira norma técnica nacional para PTA/PEMT, a NBR 16776.
Dados do autor:
Roland Robert Colombari – diretor técnico da RRQualifica – Engenharia, Consultoria e Treinamento, engenheiro mecânico e de Segurança do Trabalho, Mestre em Engenharia de Produção, membro do Conselho Brasileiro da IPAF, Instrutor Sênior IPAF, professor universitário em cursos de graduação e pós-graduação em engenharia e membro integrante do comitê técnico da ABNT que elaborou a NBR 16776.
Confira o artigo completo na edição de outubro da Revista Proteção.