terça-feira, 01 de julho de 2025

Artigo – Gestão da Saúde Mental: Dever compartilhado

Edição 403 – Julho/2025

É urgente a adoção de práticas que levem à saúde emocional e social nas organizações

Nos tempos em que a saúde mental assume papel central na agenda das empresas, a nova NR-1, que trata também da gestão dos riscos psicossociais, representa um divisor de águas ao explicitar a necessidade da gestão destes riscos no ambiente de trabalho. Esta mudança normativa não se restringe a um ajuste burocrático, mas aponta para uma transformação cultural que exige das organizações o mesmo zelo com a saúde emocional e social de seus colaboradores quanto já dedicam à proteção física. Assim como Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs) são indispensáveis para mitigar acidentes, também é imprescindível o uso de “EPIs emocionais” e “EPCs relacionais” para conter os danos invisíveis, porém devastadores, causados pelos fatores psicossociais. E este invisível adoece.

Pressão por metas, jornadas extenuantes, assédio moral, isolamento, insegurança quanto à permanência no emprego e relações de trabalho deterioradas compõem um cardápio amargo de adoecimentos que não deixam hematomas visíveis, mas impactam diretamente a saúde do trabalhador. De acordo com a OMS (Organização Mundial da Saúde), cerca de 12 bilhões de dias de trabalho são perdidos anualmente em todo o mundo por causa de transtornos mentais, custando à economia global cerca de US$ 1 trilhão por ano em perda de produtividade.
Ou seja, além da dor humana, há perdas financeiras significativas, muitas vezes, invisibilizadas sob a rubrica de “custos ocultos”. Vale ressaltar que risco psicossocial, por presunção, é o único que existe em toda e qualquer tipo de atividade/CNAE.

No Brasil, os dados não são menos alarmantes. O Ministério da Previdência e Assistência Social registrou, somente em 2023, mais de 200 mil afastamentos relacionados a transtornos mentais e comportamentais. Destes, quase 40% resultaram em afastamentos superiores a 15 dias, que em caso de benefício acidentário, acaba impactando diretamente no cálculo do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) das empresas e gerando elevação nas alíquotas do SAT (Seguro Acidente de Trabalho).

NOVA CAMADA
Chegamos a um ponto em que os EPIs e EPCs tradicionais já não são suficientes. A proteção contra os riscos psicossociais se tornou a nova fronteira da Segurança do Trabalho. As organizações que desejam prosperar de forma sustentável precisam enxergar que, assim como se evita uma queda com uma bota de segurança, também é possível evitar um colapso emocional com um ambiente psicologicamente seguro.
Na tradicional hierarquia dos controles de riscos ocupacionais, a eliminação do risco é a primeira e mais desejável medida, seguida da substituição, das medidas de engenharia (EPCs), das administrativas, e, por fim, dos EPIs — que devem ser adotados somente quando os demais controles não forem suficientes.

No entanto, no que se refere aos riscos psicossociais, o paradigma nas organizações ainda é invertido: a prevenção emocional muitas vezes é negligenciada, e só se atua com medidas corretivas ou punitivas após o adoecimento, o conflito, ou a judicialização.

Se os capacetes protegem o crânio e os protetores auriculares os tímpanos, o que protege o trabalhador da humilhação pública, da insegurança constante ou da invisibilidade? Precisamos, urgentemente, instituir os “EPIs emocionais”, que incluem práticas como escuta ativa, reconhecimento genuíno, feedbacks construtivos, segurança psicológica e programas de apoio psicológico. São instrumentos que blindam o indivíduo contra o adoecimento psíquico e fortalecem sua resiliência.


Dados do autor:

Maurício Chiesa Carvalho – Head de Recursos Humanos, Relações Jurídicas e Responsabilidade Social – Tamarana Tecnologia e Soluções Ambientais Ltda, Conselheiro da Associação Brasileira de ESG, Representante do CRA-PR/Londrina e Diretor da ABRH-PR
mauricio.chiesa@tamaranatecnologia.com


Confira o artigo completo na edição de julho da Revista Proteção.

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