segunda-feira, 30 de junho de 2025

SIT divulga orientações práticas para definir profissional responsável pelo PGR

Por Aline de Melo Pires/Jornalista da Revista Proteção | com informações da Animaseg

A fim de garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, a Coordenação-Geral de Normatização e Registros do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador, da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego divulgou a Orientação Técnica SIT/nº3/2023.
Trata-se de um documento que, na verdade, é um guia sucinto para esclarecer dúvidas frequentes dos profissionais que atuam em SST, trazendo questionamentos mais comuns. No entanto, também se configura como um marco significativo na conscientização acerca da importância do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) e da necessidade de sua implementação de maneira efetiva.
Além de oferecer as diretrizes práticas, a publicaçaõ da SIT tem papel fundamental de estimular a compreensão e a aceitação às medidas necessárias para garantir o mais importante nesse contexto: um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

Confira abaixo:

ORIENTAÇÃO TÉCNICA SIT/Nº 3/2023
INSPEÇÃO DO TRABALHO. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS – PGR. DEFINIÇÃO DO PROFISSIONAL
RESPONSÁVEL POR SUA ELABORAÇÃO/IMPLEMENTAÇÃO. NORMA
REGULAMENTADORA Nº01.

  1. O PGR é de responsabilidade da organização, sendo um programa – e não um documento – de
    gestão de todos os perigos e riscos ocupacionais a que os trabalhadores estão expostos nas
    atividades da organização e de definição das respectivas medidas de prevenção a serem
    implementadas.
  2. Não se ignora, todavia, que seus métodos para a identificação e a forma de atuação são
    registrados em documentos, como o inventário de riscos e o plano de ação, que precisam ser
    datados e assinados por seus responsáveis.
  3. Ressalvadas algumas exceções inseridas em Normas Regulamentadoras específicas, não há a
    definição do profissional responsável pela elaboração/implementação do PGR, cabendo-se
    observar que o profissional deve ter conhecimento técnico condizente com a complexidade dos
    perigos e riscos existentes no meio ambiente de trabalho.

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