domingo, 22 de junho de 2025

Sancionada lei que permite afastamento de gestante em meio à crise de Covid-19

Por Bruna Klassmann/Jornalista da Revista Proteção

Foi publicada nesta quarta-feira, dia 12 de maio, no DOU (Diário Oficial da União), a lei que garante o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo na remuneração, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus. O documento foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro.

A proposta foi aprovada pelo Senado em 15 de abril deste ano, depois da aprovação pela Câmara dos Deputados em agosto de 2020. A medida tem por objetivo reduzir risco de contaminação pela Covid-19 de gestantes e entra em vigor imediatamente.

De acordo com a proposta, a gestante afastada ficará à disposição para exercer as atividades de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.

Acesse aqui, o texto completo da Lei nº 14.151.

LEIA MAIS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!

Artigos relacionados