terça-feira, 01 de julho de 2025

Informações de SST das empresas devem ser enviadas até 15 de fevereiro ao eSocial

Fonte: Sinduscon/SP

Lembramos que desde 10 de janeiro vigora a exigência, para todas as empresas dos grupos 2 e 3, de envio ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) dos eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho).

Assim, as empresas têm até o dia 15 de fevereiro para enviar ao sistema as informações iniciais relativas aos eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos).

O evento S-2220 trata da rotina do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões. 

O evento S-2240 abrange os riscos no ambiente de trabalho, contidos no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho). É utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial do eSocial.

A exigência de registro, em relação aos agentes químicos e ao agente físico ruído, fica condicionada ao alcance dos níveis de ação de que tratam os subitens do item 9.3.6, da NR-9. Em relação aos demais agentes, a exigência decorre da simples presença no ambiente de trabalho.

As informações devem ser registradas, ainda que a exposição esteja neutralizada, atenuada ou exista proteção eficaz.

O trabalhador também só pode estar vinculado a um setor, devendo ser enviado um único evento para descrever toda a exposição a agentes nocivos do trabalhador relacionadas ao vínculo. Para os trabalhadores externos ou que transitam entre setores com frequência, a condição deve ser citada na descrição de atividades, registrando-se o setor ao qual o trabalhador está vinculado.

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