sábado, 14 de junho de 2025

Fundacentro debate norma regulamentadora sobre Cipa

Por Fundacentro

A Fundacentro realiza o debate público NR-05 Como Avançar na Democratização da CIPA nos Locais de Trabalho em 15 de março, das 09h30 às 12h30. O evento será realizado no auditório da Fundacentro em São Paulo/SP, localizado na rua Capote Valente, 710. Para participar presencialmente, é necessário se inscrever pelo link, das 10h de 07/03 até as 10h de 14/03.

Também é possível acompanhar o evento de forma on-line pelo canal da Fundacentro no Youtube. Nesse caso, não é necessário fazer inscrição prévia.  

Histórico

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) foi criada pelo artigo 82 do Decreto-Lei n° 7.036 (sobre acidentes do trabalho), de 10 de novembro de 1944, que afirmava: “Os empregadores, cujo número de empregados seja superior a 100, deverão providenciar a organização, em seus estabelecimentos, de comissões internas, com representantes dos empregados, para o fim de estimular o interesse pelas questões de prevenção de acidentes, apresentar sugestões quanto à orientação e fiscalização das medidas de proteção ao trabalho, realizar palestras instrutivas, propor a instituição de concursos e prêmios e tomar outras providências, tendentes a educar o empregado na prática de prevenir acidentes”.

A Portaria n°3.214, de 8 de junho, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de julho de 1978 estabeleceu 28 Normas Regulamentadoras, entre elas a NR-05, para tratar da Cipa. Após pequenas alterações em 1983 e 1994, a NR-05 teve uma nova redação com a publicação da Portaria nº 08, de 23 de fevereiro de 1999, que teve a participação do engenheiro Leonidas Pangaggis, servidor aposentado da Fundacentro neste mês.

“Foi uma prova de fogo para o tripartismo. Foram 32 meses de trabalho”, afirmou no livro Fundacentro Meio século de Segurança e Saúde no Trabalho. Segundo relatou à obra, “entre os representantes dos empregadores, havia quem defendesse o fim da Cipa. Já entre os trabalhadores, nem todos aceitavam que houvesse representante indicado pela empresa”. “O mais desafiador foi buscar o consenso. Houve uma evolução consubstancial. Construímos uma norma funcional. Tratamos da terceirização e do conceito de corresponsabilidade”, concluiu Leonidas.  

Outras portarias de alteração foram publicadas em 1999, 2001, 2007 e 2011, como podem ser vistas no texto anterior da norma. A nova redação da NR-05 foi dada pela Portaria MTP n.º 422, de 07 de outubro de 2021. Também fazem parte desse histórico a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019, e a Portaria MTP n.º 4.219, de 20 de dezembro de 2022, que estabeleceu o título Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, vigente desde 20 de março de 2023. Conheçam o texto atual da NR-05.

Debate Público: NR-05 Como Avançar na Democratização da CIPA nos Locais de Trabalho

15 de março – das 09h30 às 12h30

Rua Capote Valente, 710 – Pinheiros, São Paulo/SP

Inscrições (somente presencial): das 10h de 07/03 até as 10h de 14/03 pelo link.

Transmissão pelo canal da Fundacentro no Youtube.

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