Por FENATEST
A Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho (FENATEST) participou, na última quinta-feira (20), de uma reunião estratégica para reforçar a defesa da aplicabilidade das Normas Regulamentadoras (NRs) no serviço público. A pauta abordou os impactos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1068, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), e questiona se as NRs devem ser obrigatoriamente aplicadas aos servidores públicos.
A FENATEST entende que as NRs são fundamentais para garantir ambientes de trabalho seguros e saudáveis, independentemente de o vínculo ser público ou privado. A segurança do trabalhador não pode ser relativizada ou condicionada ao regime jurídico do contrato de trabalho. Os riscos ocupacionais existem em todas as atividades laborais e devem ser prevenidos com normas técnicas adequadas.
A ADPF 1068 e seus Impactos no Serviço Público
A ADPF 1068 foi ajuizada para questionar a imposição das NRs no setor público, alegando que essas normas foram originalmente criadas para o setor privado. Se a ação for julgada procedente, pode significar que as normas de saúde e segurança no trabalho deixarão de ser exigidas para servidores públicos, criando uma diferenciação injustificável entre trabalhadores que exercem atividades semelhantes, mas sob diferentes vínculos empregatícios.
A FENATEST alerta para os impactos negativos dessa possível decisão, como:
Risco à saúde dos servidores públicos, que poderiam ficar desprotegidos sem a obrigatoriedade das NRs.
Dificuldade na fiscalização e prevenção de acidentes, comprometendo a segurança no trabalho nas instituições públicas.
O presidente da FENATEST Nivaldo Barbosa, reafirma o compromisso com a defesa dos direitos dos trabalhadores e a promoção de ambientes laborais seguros. A entidade defende que as NRs devem ser aplicadas a todos os trabalhadores, independentemente do regime jurídico, pois a segurança do trabalho é um direito fundamental.
A Federação continuará acompanhando o trâmite da ADPF 1068 no STF e atuará junto a outras entidades e órgãos responsáveis para garantir que a segurança dos trabalhadores do serviço público não seja negligenciada.