terça-feira, 01 de julho de 2025

Covid-19: OSHA dividiu profissionais em quatro grupos, conforme graus de risco à exposição

Por Raira Cardoso/Jornalista da Revista Proteção

O que começou na China em dezembro de 2019 se espalhou e é considerado uma pandemia. Isso porque a doença que ficou conhecida como Covid-19 chegou em 186 países, conforme dados da Organização Mundial da Saúde atualizados até o fechamento desta matéria. Seus registros também contabilizavam 294.110 casos confirmados e 12.944 mortes em nível mundial. No Brasil, o coronavírus demorou a chegar, mas têm crescido exponencialmente. Desde a confirmação do primeiro caso, em 26 de fevereiro, já foram confirmados 1546 casos e 25 mortes, conforme os últimos dados divulgados pelo Ministério da Saúde. Dentre elas, uma empregada doméstica de 63 anos, moradora de São Paulo, estado brasileiro que mais apresenta contaminados e vítimas fatais até o momento. A prestadora de serviços teve contato com sua ‘patroa’, que voltou da Itália e testou positivo para Covid-19. Com os sintomas da doença, foi internada no dia 15 de março e veio a óbito dois dias depois, antes mesmo do resultado de seu teste sair, o que aconteceu posteriormente.

Com sinais semelhantes aos de um resfriado, os principais sintomas da doença são febre, tosse e dificuldade para respirar e a disseminação acontece de pessoa para pessoa, por meio de gotículas respiratórias ou contato. Uma das principais recomendações do Ministério da Saúde é o isolamento, justamente para evitar novos contágios. Maior cuidado com a higiene das mãos, limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência e evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas são outras das orientações, assim como evitar aglomerações.

GRUPOS DE RISCO

Com o novo coronavírus ainda sendo estudado, um dos elementos chaves mais importantes para preveni-lo nos ambientes laborais é a informação. Colaborando no entendimento de como o Covid-19 afeta na Segurança e Saúde do Trabalho, a OSHA (Occupational Safety and Health Administration) elaborou a classificação de graus de risco à exposição considerando as funções desempenhadas pelos trabalhadores.

No primeiro grupo, de risco muito alto de exposição, estão os profissionais com alto potencial de contato com casos confirmados ou suspeitos de coronavírus durante procedimentos médicos, laboratoriais ou post-mortem, tais como: médicos, enfermeiras, dentistas, paramédicos, técnicos de enfermagem, profissionais que realizam exames ou coletam amostras e aqueles que realizam autópsias.

Já os trabalhadores com risco alto de exposição são os de outras áreas que entram em contato com casos confirmados ou suspeitos de Covid-19, como: fornecedores de insumos de saúde, e profissionais de apoio que entrem nos quartos ou ambientes onde estejam ou estiveram pacientes confirmados ou suspeitos, profissionais que realizam o transporte de pacientes, como ambulâncias, e os que trabalham no preparo dos corpos para cremação ou enterro.

Os trabalhadores que demandam contato próximo (menos de dois metros) com pessoas que podem estar infectadas com o novo coronavírus, mas que não são considerados casos suspeitos ou confirmados, estão no terceiro grupo, de risco mediano de exposição. Junto com eles, também integram este mesmo grupo, os colaboradores que têm contato com viajantes que podem ter retornado de regiões de transmissão da doença; e que têm contato com o público em geral (escolas, ambientes de grande concentração de pessoas, grandes lojas de comércio varejista).

No último grupo, com baixo risco de exposição, estão os profissionais que não requerem contato com casos suspeitos, reconhecidos ou que poderiam vir a contrair o vírus, que não têm contato (a menos de dois metros) com o público; profissionais em contato mínimo com o público em geral e outros trabalhadores.

Recomendações para prevenção nas empresas

Cientes do cenário mundial e preocupadas com a segurança e saúde dos trabalhadores diversas entidades e empresas têm se posicionado e adotado medidas de prevenção junto aos ambientes laborais. A Associação Nacional de Medicina do Trabalho divulgou a Recomendação Anamt nº 1/2020 no dia 16 de março, trazendo orientações aos médicos do Trabalho, que fazem parte do principal grupo de risco, conforme classificação da OSHA.

Ressaltando que os profissionais devem observar sinais de coriza, tosse, febre, mal-estar e falta de ar nos trabalhadores, a presidente da entidade, Rosylane Rocha, enfatiza que os médicos do Trabalho precisam seguir rigorosamente as medidas de segurança, como o uso dos Equipamentos de Proteção Individual. Também destaca a importância do papel dos profissionais para garantir segurança e saúde para os trabalhadores. “Com sua expertise, o médico do Trabalho é essencial para elaborar as diretrizes a serem adotadas na empresa, em conformidade com as normas das autoridades sanitárias”.

As orientações apresentadas na nota recomendam:

  • Que o médico do Trabalho não se abstenha de realizar o atendimento clínico de triagem dos trabalhadores que, durante o serviço, apresentem sintomas gripais, aplicando-lhes a semiologia clínica para diagnóstico de possíveis complicações respiratórias, devendo fornecer as orientações aplicáveis a cada caso;
  • Que o médico preste a esses trabalhadores a assistência necessária em nível de atenção primária, procedendo a prescrição indicada para os casos simples com sintomas de gripe, evitando, assim, sobrecarregar ainda mais o sistema de saúde já saturado;
  • Estabelecer em conjunto com os gestores, orientação aos trabalhadores com sintomas de gripe para que permaneçam em casa e se comuniquem com o serviço médico por telefone, para as devidas orientações;
  • Evitar aglomeração de trabalhadores em sala de espera do serviço de saúde/SESMT;
  • Solicitar formalmente ao responsável técnico do estabelecimento de saúde ou à diretoria da empresa providências imediatas quanto à estruturação do serviço para atendimento aos trabalhadores com sintomas gripais: aquisição de material descartável e Equipamentos de Proteção Individual, conforme lista preconizada pela OMS, de acordo com o tipo de atendimento a ser prestado;
  • Suspender suas atividades no caso de inexistir condições adequadas de segurança ao atendimento dos trabalhadores com sintomas gripais;
  • Que o médico do Trabalho deve afastar o trabalhador que apresentar sintomas de Covid-19 até completar os procedimentos diagnósticos, além de recomendar o tempo adequado de afastamento, enquanto estiver contaminante;
  • Que o médico do Trabalho elabore as recomendações de prevenção e segurança e reporte formalmente à direção da empresa as medidas preconizadas: disponibilizando locais para lavagem das mãos; disponibilizar álcool gel nos setores; jornadas reduzidas; férias coletivas quando possível; home office quando aplicável; etc.
  • Que o médico do Trabalho busque atualizar-se continuamente sobre as recomendações das autoridades sanitárias e publicações científicas acerca do Covid-19 para nortear suas condutas e decisões.

Rosylane também cita ser primordial que a forma de contágio, implicações e medidas preventivas do Covid-19 sejam descritos aos trabalhadores com linguagem objetiva e clara. Às funções que não possibilitam o trabalho remoto, lembra que os funcionários devem seguir rigidamente a orientação de manter afastamento físico de dois metros. “É importante que as empresas deixem claro que o funcionário que optar por trabalhar de casa e evitar a exposição ao Covid-19 não será prejudicado ou punido”, complementa.

Além destas práticas, a Anamt informou que, juntamente com outras possibilidades médicas, está trabalhando em um documento que integra as diferentes recomendações traçadas pelas diferentes entidades, por orientação da Associação Médica Brasileira. Tal registro não havia sido divulgado até o fechamento desta edição. A nota na íntegra da Anamt pode ser acessada em http://bit.ly/3a0PqBP.

COMITÊS

Também se manifestando sobre o assunto, o Ministério Público do Trabalho publicou a Nota Técnica nº 2/2020, reforçando a importância de as empresas seguirem os planos de contingência recomendados pelas autoridades locais em casos de pandemia. São eles: permitir a ausência no trabalho, organizar o processo de trabalho para aumentar a distância entre as pessoas e reduzir a força de trabalho necessária, permitindo a realização de trabalho remoto. Em relação aos serviços terceirizados, destacar a necessidade de que os gestores dos contratos de prestação de serviços sejam advertidos quanto à responsabilidade da contratada em adotar todos os meios necessários para conscientizar e prevenir seus colaboradores acerca dos riscos de contágio do novo Coronavírus.

Outras medidas para enfrentamento do Covid-19 chegaram a ser dispostas na Lei nº 13.979, divulgada no Diário Oficial da União no dia 7 de fevereiro, mas nada referente ao ambiente laboral. Uma das sugestões da Tozzini Freire Advogados é que a empresa crie um comitê extraordinário no âmbito do SESMT e da CIPA, para trabalhar na elaboração de um plano de ação no enfrentamento do Coronavírus. Assim como o estabelecimento de um programa informativo sobre medidas de prevenção e enfrentamento da doença e a implementação de medidas básicas de higienização dos locais e meios de trabalho. O escritório também sugere que a empresa documente todas as ações realizadas com a elaboração de atas de reuniões, registros de encaminhamentos médicos, prescrições médicas, informativos de conscientização, etc.

Enfatizando que o principal perfil de risco para as formas graves da Covid-19 são as pessoas com idade avançada e com morbidades crônicas, o médico do Trabalho João Silvestre Silva-Junior, ressalta relevância do posicionamento e ação dos empregadores neste momento. “Cada empresa pode criar seu protocolo de orientações e cuidados, seguindo as recomendações dos órgãos oficiais. Lembrando que a disseminação de informações tecnicamente embasadas é fundamental para enfrentar situações críticas, deixando os trabalhadores cientes das boas práticas às quais deverão se engajar durante o processo”, pontua o especialista.

INICIATIVAS

Atenta ao atual cenário, o Seconci-SP (Serviço Social da Construção do Estado de São Paulo) é uma das entidades voltadas à Segurança e Saúde do Trabalho que definiu procedimentos internos em relação à pandemia. Trabalhadores com suspeita de terem contraído a enfermidade terão um primeiro atendimento e, caso necessário, serão encaminhados aos centros de referência para o tratamento. Confira aqui, o vídeo divulgado pelo Seconci-SP, sobre como prevenir o Coronavírus.

No Paraná, o Sesi produziu uma série de materiais informativos com orientações sobre o vírus e dicas de prevenção. “Agora, mais do que pensar como empresa, precisamos pensar como membros da sociedade. Indústrias do estado já estão adotando medidas para manter a saúde dos trabalhadores e contam com o apoio do Sesi para adotar as medidas mais indicadas para a prevenção”, pontuou a gerente executiva de Segurança e Saúde para a Indústria do Sistema Fiep, Rosangela Fricke. Ela explicou que a prioridade é evitar o contágio, por isso, o material foca muito na restrição de contato, higienização, limpeza, cancelamento de eventos com aglomeração de pessoas e de viagens. As cartilhas podem ser acessadas de forma gratuita em http://bit.ly/2xPLDZQ.

No âmbito da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, foram suspensas no dia 16 de março as fiscalizações em portos, aeroportos, terminais rodoviários e estabelecimentos de saúde. A iniciativa faz parte das medidas de prevenção para combater o avanço do Coronavírus e deverá ser observada pelas unidades regionais que compõem o Sistema Federal de Inspeção do Trabalho pelos próximos 30 dias. Nesse período, os auditores fiscais do Trabalho farão trabalho remoto, priorizando as fiscalizações indiretas, inclusive as eletrônicas. As demandas urgentes serão avaliadas caso a caso, conforme a Portaria nº 643/2016, e serão atendidas de acordo com a gravidade.

OMS alerta para possibilidade de escassez de EPIs

Estimando que os profissionais da área da saúde de todo o mundo estão usando cerca de 2,3 milhões de máscaras com filtros, 89 milhões das cirúrgicas, 30 milhões de aventais descartáveis, 1,6 milhão de óculos de proteção e 76 milhões de luvas, a OMS chamou atenção para a possibilidade de escassez destes materiais. Aproveitou para solicitar um aumento de 40% na produção global desses produtos, para atender à alta demanda. “Sem cadeias de suprimentos seguras, o risco para os trabalhadores da saúde em todo mundo é real. A indústria e os Governos devem agir rapidamente para aumentar a oferta, aliviar as restrições à exportação e adotar medidas para deter a especulação e o acúmulo em estoques. Não podemos deter a Covid-19 sem proteger primeiro os trabalhadores da saúde”, ressaltou o diretor geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus.

Uma das medidas para evitar a falta dos equipamentos de proteção no Brasil foi tomada no dia 17 de março. A Camex (Câmara de Comércio Exterior) decidiu zerar a alíquota do imposto de importação sobre 50 produtos médicos e hospitalares necessários no combate à pandemia causada pelo Covid-19, como luvas e máscaras de proteção; vestuário médico-hospitalar; e gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%. A medida vale até o fim de setembro.

MÁSCARAS

Coordenador da Comissão de Estudos de Equipamentos de Proteção Respiratória do CB-32/ABNT, Antônio Vladimir Vieira comenta que uma das mudanças no mercado ocasionada pela rápida propagação da doença foi justamente o custo da máscara PFF2, que sofreu um aumento de mais de 600% em menos de 15 dias devido ao aumento na procura. Destaca que existe um apelo global para que a população em geral não utilize essas máscaras descartáveis tipo PFF2 (peça facial filtrante) porque, caso não sigam os procedimentos padrões, o respirador não irá oferecer a proteção desejada.

Segundo o especialista, o profissional da área da saúde que possa ter esse treinamento é a pessoa que mais necessitará da máscara no combate ao Covid-19. Aponta que a máscara cirúrgica também é recomendada ao colaborador das unidades de saúde. Ressaltando que o uso da máscara pela população em geral deve ser adotado somente pelos infectados.

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